TJMS - 0802198-18.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 08:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/09/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte embargada acerca dos embargos de declaração de fls. 267-270, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 16:59
Emissão da Relação
-
12/08/2025 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 08:41
Emissão da Relação
-
08/07/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:34
Registro de Sentença
-
08/07/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0802198-18.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos de Andrade - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados. -
23/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 17:24
Emissão da Relação
-
15/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:25
Prazo em Curso
-
25/03/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS) Processo 0802198-18.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos de Andrade - Réu: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos os documentos solicitados à f. 231-232. -
24/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 17:28
Emissão da Relação
-
21/03/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 08:47
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 10:30
Emissão da Relação
-
25/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 14:19
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:17
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0802198-18.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos de Andrade - Réu: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre a manifestação e documentos apresentados. -
12/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 13:24
Emissão da Relação
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27/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0802198-18.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos de Andrade - 1.
Inicialmente, recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 2.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça na audiência de conciliação, constando a advertência de que, nos termos do art. 335 do CPC, o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I do CPC, ou seja, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5.
Conste que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 19/02/2025 Hora 13:15 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
05/12/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 06:14
Emissão da Relação
-
05/12/2024 06:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 06:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 06:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 06:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 06:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/12/2024 06:11
Expedição de Carta.
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05/12/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 01:15:00, 2ª Vara.
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03/12/2024 14:16
Prazo em Curso
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26/11/2024 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 17:24
Recebida petição inicial
-
12/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:01
Informação do Sistema
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12/11/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/11/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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