TJMS - 0807840-27.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/09/2025 12:29
Prazo em Curso
-
19/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 08:11
Prazo em Curso
-
28/08/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 11:03
Emissão da Relação
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20/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Apelação
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19/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Apelação
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28/07/2025 07:57
Prazo em Curso
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28/07/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 17:49
Emissão da Relação
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17/07/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:52
Registro de Sentença
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17/07/2025 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 17:28
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
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05/04/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:00
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:32
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luiz Barbosa Neto (OAB 28218/MS), João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB 155279/SP) Processo 0807840-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Letícia Ferreira Barbosa - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda. - intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
13/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 18:53
Emissão da Relação
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12/03/2025 18:52
Juntada de Carta precatória
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26/02/2025 06:46
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 19:55
Informação do Sistema
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11/02/2025 19:55
Apensado ao processo numero do processo
-
11/02/2025 19:55
Informação do Sistema
-
11/02/2025 19:55
Apensado ao processo numero do processo
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05/02/2025 14:16
Prazo em Curso
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04/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 16:55
Emissão da Relação
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19/01/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Luiz Barbosa Neto (OAB 28218/MS) Processo 0807840-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Letícia Ferreira Barbosa - Sopesadas estas razões, DEFIRO A LIMINAR pleiteada na inicial, para o fim de determinar que a ré a assegurar a continuidade da cobertura do plano de saúde do autor na modalidade integral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada a 30 (trinta) vezes esse valor.
Intime-se a parte ré, pelo meio mais célere à disposição da serventia, para cumprimento da presente decisão.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
25/11/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 17:35
Prazo em Curso
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25/11/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 21:06
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/11/2024 18:29
Emissão da Relação
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21/11/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2024 15:45
Tutela Provisória
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19/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:01
Informação do Sistema
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19/11/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/11/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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