TJMS - 0807843-79.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:46
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0807843-79.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lúcia da Silva - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 10/09/2025, às 16h30min, CLÍNICA ORTOTRAUMA, Av.
Juca Pinhé, 499, Jardim Santa Mônica, Perito Dr.
José Alexandre Cambraia. " -
15/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0807843-79.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lúcia da Silva - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
27/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0807843-79.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lúcia da Silva - Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, reputo necessária a realização de Estudo Social na residência da parte autora.
Importa ressaltar que a delegação da competência não implica a transferência da despesa necessária à produção da prova técnica de beneficiário da assistência judiciária gratuita, que continua sendo incumbência da União, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução 305/14, que estabelece em seu art. 1º o seguinte: Art. 1º - Esta Resolução estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, o cadastramento e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada. (Grifei).
Assim, considerando os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional; considerando que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária; e considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o custeio da prova técnica consistente na realização de estudo por profissional habilitado da área de serviço social deve observar o disposto na Resolução n. 305/2014 do CJF.
Para realização de estudo para aferir se a parte autora encontra-se em situação de vulnerabilidade social, inclusive em relação à renda per capita do núcleo familiar, nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Renata de Souza Silva, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão.
Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da intimação do(a) perito(a) judicial.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Defiro ainda a produção de prova pericial, nomeando perito do juízo o Dr.
José Alexandre Cambraia, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, pelo meio mais célere à disposição da serventia.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação (art. 178 do CPC).
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 09:36
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 08:30
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:44
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2025 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 16:34
Processo Desarquivado
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09/01/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0807843-79.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lúcia da Silva - Ante o exposto, e em respeito ao princípio da economia processual, suspendo o andamento do presente processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do dia 14/11/2024, para que a parte autora colacione aos autos o resultado do requerimento administrativo perante o INSS, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e venham conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:07
Arquivado Provisoriamente
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21/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/11/2024 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 16:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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