TJMS - 0801818-29.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 15:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/08/2025 15:01
Emissão da Relação
-
27/08/2025 14:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/08/2025 12:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 12:33
Proferida decisão interlocutória
-
22/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 04:00:00, 2ª Vara.
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10/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
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05/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marla Diniz Brandão Dias (OAB 14029/MS), Rafaela Queiroz Moraes Valente (OAB 23020/MS), Priscila Soares Barros (OAB 26991/MS), Lorrane Pinheiro da Silva (OAB 26664/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS) Processo 0801818-29.2023.8.12.0004 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Isa Leci Ferreira Salvadori - Embargdo: Sérgio Salvadori Júnior, Cristiane Regina Rossi - Por ora, intimem-se Isa Leci Ferreira Salvadori (f. 504) e Sérgio Salvadori Junior (f. 582-583) para, no prazo de 5 dias, limitarem as testemunhas arroladas, observando o disposto no § 6º do art. 357 do CPC (três, no máximo, para a prova de cada fato), bem como especifiquem quais fatos/pontos controvertidos pretendem comprovar mediante depoimento pessoal e oitiva de cada uma, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos. -
27/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 15:06
Emissão da Relação
-
13/05/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:03
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marla Diniz Brandão Dias (OAB 14029/MS), Rafaela Queiroz Moraes Valente (OAB 23020/MS), Priscila Soares Barros (OAB 26991/MS), Lorrane Pinheiro da Silva (OAB 26664/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS) Processo 0801818-29.2023.8.12.0004 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Isa Leci Ferreira Salvadori - Embargdo: Sérgio Salvadori Júnior, Cristiane Regina Rossi - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, façam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do Código de Processo Civil. Às providências.
Cumpra-se. -
05/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 15:28
Emissão da Relação
-
12/11/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2024.
-
17/06/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 17:05
Prazo em Curso
-
20/05/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 12:57
Emissão da Relação
-
16/05/2024 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
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16/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 13:49
Emissão da Relação
-
01/04/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
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28/03/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 13:32
Prazo em Curso
-
27/03/2024 13:27
Emissão da Relação
-
27/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 20:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:25
Documento Digitalizado
-
26/03/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 13:11
Emissão da Relação
-
07/03/2024 16:41
Prazo em Curso
-
07/03/2024 16:40
Documento Digitalizado
-
07/03/2024 14:47
Prazo em Curso
-
29/09/2023 15:26
Prazo em Curso
-
29/09/2023 15:25
Documento Digitalizado
-
29/09/2023 15:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/09/2023.
-
22/09/2023 18:46
Processo Reativado
-
01/09/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 06:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 18:03
Arquivado Provisoriamente
-
10/08/2023 18:00
Emissão da Relação
-
10/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:09
Documento Digitalizado
-
04/08/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:50
Juntada de NULL
-
04/08/2023 17:49
Juntada de NULL
-
04/08/2023 17:49
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 17:49
Juntada de Mandado
-
02/08/2023 11:37
Informação do Sistema
-
01/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 04:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 11/07/2023.
-
11/07/2023 13:32
Prazo em Curso
-
11/07/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 19:03
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2023 18:41
Emissão da Relação
-
10/07/2023 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2023 18:00
Outras Decisões
-
07/07/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:50
Apensado ao processo numero do processo
-
06/07/2023 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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