TJMS - 0804861-48.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 14:54
de Instrução e Julgamento
-
24/03/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS), Elizabete da Costa Sousa Camargo (OAB 9665/MS), José Carlos Camargo Roque (OAB 6447/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0804861-48.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Freitas Alvares - Réu: Alex Isao Suzuki, Edson Alves de Castro, Hawlyson Alves de Castro - Intima-se as partes da designação de audiencia de instrução para o dia 25/03/2025 às 14:00h -
29/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 15:43
de Instrução e Julgamento
-
09/12/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS), Elizabete da Costa Sousa Camargo (OAB 9665/MS), José Carlos Camargo Roque (OAB 6447/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0804861-48.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Freitas Alvares - Réu: Alex Isao Suzuki, Edson Alves de Castro, Hawlyson Alves de Castro - ANTE O EXPOSTO, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pelo Réu Edson Alves de Castro, e declaro parcialmente extinto o presente processo sem julgamento do mérito, em relação a este, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do Réu Edson, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com supedâneo no art. 85, § 2° do CPC, ficando sobrestado o pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita (p. 174).
Decorrido o prazo das vias impugnativas, proceda-se à exclusão do referido Réu do polo passivo da ação, anotando-se.
Em consequência, dou o processo por saneado, sem prejuízo de posterior aplicação do artigo 485, § 3º do CPC, posto que, a preclusão se aplica às partes e não ao juízo.
Pelo normal prosseguimento do feito em relação aos Réus Alex Isao Suzuki e Hawlyson Alves de Castro II.
Pontos controvertidos.
Como pontos controvertidos fixo: a culpa, a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, os danos, o nexo causal, a existência de autorização para uso do veículo pelo Réu Hawlyson em relação ao Réu Alex, e a que título, bem como, a existência de responsabilidade solidária.
III.
Do ônus da prova.
No que tange ao ônus da prova, por não se tratar de relação de consumo, aplica-se o disposto no artigo 373, incisos I e II do CPC, in verbis: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
IV.
Das provas.
Embora intempestiva a especificação de provas pela parte Autora, conforme alega o Réu (p. 347), aplicável o artigo 370, do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade do juiz determinar, de ofício, as provas pertinentes, pelo que defiro a produção da prova testemunhal, a qual é de interesse do juízo.
Designo audiência de instrução para o dia 25 de março de 2025, às 14:00 horas. Às partes para arrolarem as testemunhas ou substituírem as já arroladas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, indicando seus dados na forma do artigo 450 do CPC.
A intimação das testemunhas deverá ser feita pelos doutos advogados, juntando o comprovante nos autos, até 03 (três) dias antes da audiência, conforme dispõe o artigo 455 e parágrafos do CPC, exceto em relação à defensoria.
A inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição das testemunhas (artigo 455, § 3º do CPC).
Quanto às testemunhas residentes em Comarca diversa de onde tramita o presente processo, à serventia para que expeça o necessário para suas intimações, procedendo ainda, ao agendamento do ato para videoconferência, no dia e data acima designadas, e a juntada do respectivo comprovante nos autos, nos termos do art. 432 do Código de Normas da CGJ, facultando-se o comparecimento neste juízo, o que deve ser informado quando forem arroladas as testemunhas.
Caso reste frustrada a intimação, devidamente comprovada pelas partes, ao cartório para que expeça o necessário à intimação, o que deverá ser aplicado também em caso de servidor público e testemunhas arroladas pela Defensoria e Ministério Público.
Quanto ao documento de pp. 350/363, observa-se que se trata de recurso interposto na seara criminal envolvendo o mesmo fato, cujo trânsito em julgado da sentença, interferirá no presente feito.
Assim sendo, à parte autora para que no prazo de 15 dias, junte cópia da sentença criminal nos presentes autos, esclarecendo se já houve o trânsito em julgado, anexando neste caso a respectiva certidão do trânsito, bem como como, a decisão proferida em sede de recurso.
Após , intime-se os Réus para manifestação e a parte autora, quanto ao interesse na instrução do feito.
Sem prejuízo, indefiro os benefícios da justiça gratuita aos Réus (p. 240, p. 295 e p. 326), pois instados a comprovarem a hipossuficiência (p. 368), quedaram-se inertes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:32
Decisão de Saneamento e Organização
-
03/04/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
23/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:47
Decisão ou Despacho
-
03/10/2023 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2022 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2022 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2022 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2022 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2022 01:06
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2022 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 17:44
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2022 15:06
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2022 15:06
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2022 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2022 16:23
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2022 16:22
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2022 15:58
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2022 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2022 13:35
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2022 13:34
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2022 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2022 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 17:09
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2021 17:09
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2021 17:09
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2021 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2021 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2021 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:00
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:00
Determinada Requisição de Informações
-
08/04/2021 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2021 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2021 07:25
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/04/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 15:48
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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