TJMS - 0807097-17.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Apelação
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05/09/2025 07:34
Prazo em Curso
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05/09/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fincas no 485, inc.
IV, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. -
04/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 15:50
Emissão da Relação
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29/08/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:57
Registro de Sentença
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29/08/2025 13:57
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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19/08/2025 15:36
Documento Digitalizado
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19/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:59
Prazo em Curso
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07/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 10:14
Emissão da Relação
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16/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 06:40
Prazo em Curso
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23/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eros Sant´anna Betoni (OAB 348013/SP), Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS) Processo 0807097-17.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anizio Manoel da Silva - Réu: Energisa Solucoes Construcoes e Servicos em Linhas e Redes S.A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
22/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 14:31
Emissão da Relação
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02/05/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 15:16
Prazo em Curso
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29/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 16:44
Prazo em Curso
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25/03/2025 16:44
Expedição de Carta.
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25/03/2025 13:49
Expedição em análise para assinatura
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25/03/2025 07:56
Autos preparados para expedição
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25/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eros Sant´anna Betoni (OAB 348013/SP), Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS) Processo 0807097-17.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anizio Manoel da Silva - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências. -
24/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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22/03/2025 07:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/03/2025 16:30
Emissão da Relação
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19/03/2025 16:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/03/2025 16:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/02/2025 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 13:39
Recebida petição inicial
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21/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
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06/02/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/02/2025 12:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/01/2025 07:45
Prazo em Curso
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28/11/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:35
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eros Sant´anna Betoni (OAB 348013/SP), Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS) Processo 0807097-17.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anizio Manoel da Silva - Defiro o parcelamento das custas processuais em 04 (quatro) vezes, nos termos do artigo 98, § 6°, do CPC.
Intime-se a parte autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que o pagamento das demais parcelas deverá ser feito mensalmente, independente de intimação, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e venham conclusos para deliberação. Às providências.
NOTA: GUIA DE CUSTAS PARCELADAS ÀS FLS. 89/96. -
25/11/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 09:08
Emissão da Relação
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13/11/2024 14:58
Parcelamento de Custas Iniciado
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13/11/2024 14:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/11/2024 14:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/11/2024 14:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/11/2024 14:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/10/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/10/2024 15:03
Informação do Sistema
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17/10/2024 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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