TJMS - 0802340-04.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 17:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            18/08/2025 17:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            29/07/2025 08:14 Prazo em Curso 
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                                            29/07/2025 06:36 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            04/07/2025 05:02 Publicado ato_publicado em 04/07/2025. 
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                                            03/07/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/07/2025 10:27 Emissão da Relação 
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                                            01/07/2025 13:27 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            07/06/2025 02:26 Publicado ato_publicado em 07/06/2025. 
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                                            05/06/2025 11:39 Prazo em Curso 
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                                            05/06/2025 04:59 Publicado ato_publicado em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:00 Intimação ADV: Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0802340-04.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Alexandre - Réu: Banco Master S/A - sentença: Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários.
 
 Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte devida pelo requerente, vez que goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
 
 Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ.
 
 Certificado o trânsito em julgado, intime-se a autora para o pagamento de eventuais custas finais.
 
 Após, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências.
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                                            04/06/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/06/2025 09:48 Emissão da Relação 
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                                            02/06/2025 18:09 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            02/06/2025 18:09 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 18:09 Registro de Sentença 
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                                            02/06/2025 18:09 Julgado improcedente o pedido 
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                                            08/05/2025 08:40 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2025 01:38 Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025. 
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                                            06/05/2025 12:21 Prazo em Curso 
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                                            06/05/2025 08:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/04/2025 11:27 Prazo em Curso 
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                                            08/04/2025 04:54 Publicado ato_publicado em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0802340-04.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Alexandre - Réu: Banco Master S/A - despacho: Com o intuito de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem se possuem interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar a necessidade de cada uma, sob pena de indeferimento de pedido genérico.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
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                                            07/04/2025 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/04/2025 11:57 Emissão da Relação 
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                                            01/04/2025 06:27 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/04/2025 06:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 15:55 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            20/02/2025 11:07 Prazo em Curso 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação ADV: Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0802340-04.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Alexandre - Réu: Banco Master S/A - Oferecida a contestação, intime-se a autora para, querendo, impugná-la, em 15 (quinze) dias.
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                                            19/02/2025 20:10 Publicado ato_publicado em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/02/2025 07:17 Emissão da Relação 
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                                            10/02/2025 17:19 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            10/02/2025 17:14 Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            07/02/2025 16:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/02/2025 15:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/01/2025 17:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/12/2024 00:00 Intimação ADV: Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0802340-04.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Alexandre - Réu: Banco Master S/A - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/02/2025 Hora 17:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
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                                            04/12/2024 20:21 Publicado ato_publicado em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/12/2024 18:51 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 17:42 Expedição de Carta. 
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                                            03/12/2024 17:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 14:02 Emissão da Relação 
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                                            29/11/2024 20:17 Publicado ato_publicado em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 17:38 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/11/2024 17:38 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/11/2024 17:38 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/11/2024 17:38 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/11/2024 17:38 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            29/11/2024 16:35 Autos preparados para expedição 
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                                            29/11/2024 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 16:32 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 05:20:00, 1ª Vara. 
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                                            29/11/2024 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/11/2024 08:08 Emissão da Relação 
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                                            22/11/2024 14:53 Expedição em análise para assinatura 
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                                            22/11/2024 14:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/11/2024 14:51 Tutela Provisória 
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                                            22/11/2024 13:32 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 13:02 Informação do Sistema 
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                                            21/11/2024 13:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            21/11/2024 12:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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