TJMS - 0800948-46.2022.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
19/08/2025 13:47
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução e considerar como devido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a quantia de R$ 42.418,86 (quarenta e dois mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos). -
18/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2025 04:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:07
Emissão da Relação
-
17/07/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 15:15
Proferida decisão interlocutória
-
30/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:21
Prazo em Curso
-
29/05/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maicon Venicio de Souza Ambrosim (OAB 19881/MS) Processo 0800948-46.2022.8.12.0027 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Selma Cristina Lemes - Apresentada impugnação, vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, conclusos para análise -
28/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 14:05
Emissão da Relação
-
12/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/05/2025 16:04
Evolução da Classe Processual
-
04/04/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/03/2025 18:38
Recebida petição inicial
-
28/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/03/2025 07:19
Cobrança exaurida no GECOF
-
25/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maicon Venicio de Souza Ambrosim (OAB 19881/MS) Processo 0800948-46.2022.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma Cristina Lemes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - INTIMAÇÃO da parte autora acerca do trânsito em julgado e, assim, para, no prazo de 15 dias, querendo, requerer o que entender de direito. -
27/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:33
Emissão da Relação
-
26/02/2025 13:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/02/2025 13:31
Transitado em Julgado em data
-
25/01/2025 12:55
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 12:59
Prazo em Curso
-
12/12/2024 05:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maicon Venicio de Souza Ambrosim (OAB 19881/MS) Processo 0800948-46.2022.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma Cristina Lemes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e julgo procedente o pedido formulado pela autora para o fim de condenar o requerido INSS a pagar o benefício de aposentadoria por invalidez a partir da data de indeferimento administrativo, em 05/10/2022 (fl. 16).
Oficie-se a Central Especializada de Análise de Benefícios - CEAB para implantar, em 15 dias, o benefício ora deferido, sob pena de multa a ser oportunamente fixada em casa de descumprimento da determinação.
No tocante às parcelas em atraso, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, conforme Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Em atenção ao 85, §3º do CPC, observados os parâmetros do §3º do mesmo dispositivo (o grau de zelo do profissional, a importância e a pouca complexidade da causa, o tempo dispendido e o lugar da prestação do serviço), a verba honorária será equitativamente fixada em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pela autarquia-ré, nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei n.º 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), bem como § 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.289/96 e Súmula n.º 178 do Superior Tribunal de Justiça.
Não é caso de remessa necessária, visto que os valores apurados dependem de simples cálculo aritmético e evidentemente não alcançarão o limite objetivo disposto no artigo 496, §3º, I do Código de Processo Civil (STJ - Segunda Turma, Resp nº 1.760.371/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, julgamento efetivado em 21/11/2018).
Havendo recurso voluntário, considerando a sistemática prevista no artigo 1.010, § 3º, do CPC, intime-se o apelado para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos, em 15 (quinze) dias úteis, consoante prevê o artigo 1.010, § 1º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação do recurso, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 16:59
Emissão da Relação
-
25/10/2024 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:49
Registro de Sentença
-
24/10/2024 17:47
Com Resolução do Mérito
-
12/09/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 03:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
-
28/06/2024 15:02
Prazo em Curso
-
15/06/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:46
Emissão da Relação
-
19/04/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 07:41
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 16:38
Emissão da Relação
-
07/12/2023 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2023 01:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 07:39
Prazo em Curso
-
20/09/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2023 13:38
Emissão da Relação
-
19/09/2023 13:36
Autos preparados para expedição
-
19/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 13:35
Documento Digitalizado
-
31/07/2023 00:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 08:19
Prazo em Curso
-
21/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
-
20/07/2023 09:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2023 04:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2023.
-
19/07/2023 17:51
Autos preparados para expedição
-
19/07/2023 17:51
Emissão da Relação
-
19/07/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 17:49
Documento Digitalizado
-
22/06/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 05:30
Prazo em Curso
-
21/06/2023 21:49
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
21/06/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2023 15:39
Emissão da Relação
-
27/05/2023 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2023.
-
19/05/2023 16:45
Prazo em Curso
-
19/05/2023 16:43
Documento Digitalizado
-
19/05/2023 14:15
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 09:34
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2023 07:28
Autos preparados para expedição
-
14/12/2022 04:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 04:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2022 01:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 09:32
Autos preparados para expedição
-
10/11/2022 09:31
Emissão da Relação
-
10/11/2022 09:10
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 09:04
Autos preparados para expedição
-
09/11/2022 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2022 18:39
Tutela Provisória
-
09/11/2022 07:04
Informação do Sistema
-
09/11/2022 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/11/2022 06:55
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 06:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 06:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2022 06:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 06:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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