TJMS - 0817952-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:14
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:06
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 12:31
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonir Canepa Couto (OAB 3420/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0817952-09.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonir Canepa Couto, Leonir Canepa Couto - Exectda: Itaú Unibanco Holding S.A - I.
Se ainda não feito, anote-se a classe do cadastro do processo como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, procedendo com a alteração dos polos das partes.
II.
Intime-se o devedor através de seu procurador pelo diário da justiça, para efetuar o pagamento da quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, caput).
III.
Se o(s) executado(s) não tiver(em) procurador ou se assistido(s) pela Defensoria Pública (CPC, artigo 513, § 2.º, II) ou tiver, em qualquer hipótese, transcorrido mais de um ano após o trânsito em julgado (CPC, artigo 513, § 4.º), intime-se, pessoalmente, via postal com aviso de recebimento, valendo-se a intimação se tiver mudado de endereço e não cumprido com o seu ônus de mantê-lo atualizado (CPC, artigo 513, § 3.º).
IV.
Na hipótese de revel citado por edital, intime-se do mesmo modo.
V.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º CPC.
VI.
Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
VII.
Salvo se o exequente requerer outro tipo de constrição para garantia de seu crédito, se decorrido o prazo sem o pagamento do débito e sem apresentação de impugnação, expeça-se, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3.º da Lei Processual, mandado de penhora e avaliação.
VIII. Às providências e intimações necessárias. -
19/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 06:53
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 10:32
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
03/03/2025 14:28
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 15:15
Processo Reativado
-
05/02/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:37
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:36
Transitado em Julgado em data
-
25/12/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonir Canepa Couto (OAB 3420/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0817952-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonir Canepa Couto, Leonir Canepa Couto - Ré: Itaú Unibanco Holding S.A - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: i) convolar em definitiva a tutela de urgência deferida nos autos às fls. 33/36; e ii) declarar a inexistência dos débitos discutidos e seus encargos moratórios lançados no cartão de crédito Credicar.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Condena-se a parte requerida ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, além dos honorários de sucumbência que fixo em R$ 2.500,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC, eis que se fixado em porcentagem do benefício econômico da parte autora seria irrisório.
P.R.I.
Arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. -
29/11/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 18:02
de Conciliação
-
14/06/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 14:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 14:15
de Instrução e Julgamento
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01/04/2024 08:40
Recebidos os autos
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01/04/2024 08:40
Tutela Provisória
-
25/03/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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