TJMS - 0827776-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:08
Transitado em Julgado em data
-
23/09/2025 11:41
Prazo em Curso
-
23/09/2025 11:40
Autos preparados para expedição
-
17/09/2025 12:12
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
09/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 16:05
Emissão da Relação
-
05/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 16:46
Registro de Sentença
-
05/09/2025 16:46
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
02/09/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:34
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:54
Prazo em Curso
-
28/08/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito.
Em sendo o caso de levantamento de valores, fica a parte intimada para, no mesmo prazo, apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá ser apresentada procuração com poderes para dar e receber quitação, caso ainda não se encontre nos autos.
Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta. -
27/08/2025 10:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 10:50
Emissão da Relação
-
14/08/2025 15:26
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 16:37
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2025 13:59
Evolução da Classe Processual
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01/07/2025 15:53
Processo Reativado
-
30/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 18:55
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 06:24
Prazo em Curso
-
20/05/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 05:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2025 10:41
Emissão da Relação
-
12/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:49
Registro de Sentença
-
12/05/2025 10:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/05/2025 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 10:49
Expedição de NULL.
-
12/05/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
11/05/2025 22:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 18:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/03/2025 06:45:47, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
14/03/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 06:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:00
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Virgilio Ferreira de Pinho Neto (OAB 15422/MS) Processo 0827776-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nathalia de Freitas Fanaia - Réu: Decolar.com Ltda. - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Visto, etc.
Intime-se a parte reclamante para que, em dois dias, cumpra o determinado no despacho de p. 50, anexando aos autos Procuração devidamente assinada pela outorgante.
Nos autos da presente ação, a parte reclamada, em audiência de conciliação, informou não ter interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, solicitando o julgamento antecipado da lide.
Primeiramente, deve ser ressaltando que as ações que tramitam perante os Juizados Especiais são regidas pelo procedimento estipulado na Lei n.º 9.099/95 que prevê a realização de audiência de conciliação e, caso não ocorra acordo, a realização de audiência de instrução e julgamento, momento oportuno, aliás, para apresentação de contestação e produção de provas.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente ela é "especial" por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional o autor pode "optar" por ela todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Por assim ser, a designação de audiência de instrução e julgamento não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal expressão máxima do principio da oralidade tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas e do reclamado a Revelia.
Assim, diante das razões expostas, indefiro os pedidos da parte reclamada, de dispensa da audiência de instrução e de julgamento antecipado da lide, por falta de amparo legal.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
Cumpra-se ". -
14/01/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 11:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 10:48
Emissão da Relação
-
15/12/2024 21:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/12/2024 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/12/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 14/03/2025 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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12/12/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio Ferreira de Pinho Neto (OAB 15422/MS) Processo 0827776-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nathalia de Freitas Fanaia - Intimação da parte reclamante através de seu patrono do r. despacho da página 50:...Vistos, etc...Intime-se a parte reclamante para que, até a data da realização da audiência de conciliação, junte aos autos Procuração, considerando que o documento de p. 13, não possui assinatura física ou digital da outorgante.
Designo a audiência de conciliação para o dia 13/12/2024 às 13:07h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por correio, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
18/11/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 18:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/11/2024 18:02
Expedição de Carta.
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18/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 10:42
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 10:27
Emissão da Relação
-
17/11/2024 22:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/11/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 01:07:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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13/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
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13/11/2024 08:47
Informação do Sistema
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13/11/2024 08:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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