TJMS - 0818004-05.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 07:26
Transitado em Julgado em "data"
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08/05/2025 13:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818004-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Edmaro Fernandes Rosa Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Ementa.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA.
MÉRITO - BLOQUEIO DE MOTORISTA NA PLATAFORMA UBER - CONDUTA LEGÍTIMA - PROVA DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DA PLATAFORMA DIGITAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM EXAME 2.
Consiste em saber, preliminarmente, se (i) se houve ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e no mérito, (ii) se há responsabilidade civil da empresa requerida ao bloquear o motorista da plataforma.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade. 4.
Reputa-se legítimo o encerramento/bloqueio da conta mantida pelo requerente/motorista no aplicativo da Uber, quando demonstrada a violação aos Termos e Condições da Uber, consistente no compartilhamento da conta.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. -------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: STJ, Conflito de Competência nº 164544/MG.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818004-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edmaro Fernandes Rosa Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:06
Não-Provimento
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30/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 23:08
Inclusão em pauta
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15/04/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818004-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Edmaro Fernandes Rosa Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código deProcesso Civil em observância aos princípios do contraditório e ampladefesa, intime-se Edmaro Fernandes Rosa para, no prazo de 05 (cinco)dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio dadialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
03/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 14:15
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 14:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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