TJMS - 0827667-39.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:29
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:43
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Gabriela Fernandes Ferreira Rodrigues Bandeira (OAB 17846/MS) Processo 0827667-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Igor Felipe da Silva Madeira, Carmem Cristina da Silva Bittencourth - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por CARMEM CRISTINA DA SILVA BITTENCOURTH e IGOR FELIPE DA SILVA MADEIRA em face de AZUL LINHAS ÁEREAS BRASILEIRAS S.A., para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor de cada requerente, que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária pelo IGPM/FGV, desde o arbitramento, nos exatos termos da Súmula 362 do STJ.
Por fim, declaro extinto o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
28/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:17
Homologada a Transação
-
14/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 15:11
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 13:11
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 13:11
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 09:21
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 12:26
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Gabriela Fernandes Ferreira Rodrigues Bandeira (OAB 17846/MS) Processo 0827667-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Igor Felipe da Silva Madeira, Carmem Cristina da Silva Bittencourth - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc.
Considerando que às páginas 31-52 foram anexados aos autos os documentos mencionados no termo de audiência de p. 29, resta prejudicada a análise do pedido.
Assim, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento já designada.
Cumpra-se". -
15/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:46
de Conciliação
-
13/12/2024 16:37
de Instrução e Julgamento
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09/12/2024 13:13
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes Ferreira Rodrigues Bandeira (OAB 17846/MS) Processo 0827667-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Igor Felipe da Silva Madeira, Carmem Cristina da Silva Bittencourth - Intimação da parte reclamante através de seu patrono do r. despacho da página 22:...Vistos, etc...Inicialmente à serventia para correção do endereço da Reclamada no cadastro de partes, conforme indicado na inicial de p. 01.
Após, intime-se a parte reclamante para que, até a data da realização da audiência de conciliação, junte aos autos comprovante atualizado de endereço.
Designo a audiência de conciliação para o dia 13/12/2024 às 16:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por correio, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
18/11/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 22:19
Recebidos os autos
-
17/11/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:40
de Instrução e Julgamento
-
13/11/2024 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:34
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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