TJMS - 0802400-65.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:55
Prazo em Curso
-
31/07/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 07:19
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 09:43
Emissão da Relação
-
28/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:44
Registro de Sentença
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28/07/2025 17:44
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/07/2025 19:04
Expedição de NULL.
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12/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2025 15:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/02/2025 05:03
Prazo em Curso
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04/02/2025 22:01
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 13:58
Emissão da Relação
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31/01/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:23
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/01/2025 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2025 09:31
Prazo em Curso
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19/12/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0802400-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Czarneski Holsbach Peró - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por BRUNA CZARNESKI HOLSBACH PERÓ em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer e declarar o direito da parte autora de ter implantado em sua folha salarial, juntamente com o pagamento de valores retroativos, o adicional de tempo de serviço relativo ao segundo quinquênio, desde Fevereiro de 2017, e terceiro quinquênio, desde Fevereiro de 2022, até a data em que corretamente implantado em favor da parte autora, conforme a porcentagem destacada legalmente.
No mais, declara-se que no período de vigência da Lei Complementar Federal n. 173/2020 e do Decreto Municipal n. 14.991/2021, conforme exposto na exordial, deve ser contabilizado como de efetivo exercício, sendo apto para o pagamento dos direitos funcionais da parte autora.
Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Tais valores deverão ser atualizados: i) Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, que haja o devido desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
06/12/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 08:47
Autos preparados para expedição
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06/12/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 07:57
Emissão da Relação
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18/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:32
Registro de Sentença
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18/11/2024 10:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/11/2024 23:54
Expedição de NULL.
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21/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2024 13:46
Prazo em Curso
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10/05/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
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10/05/2024 12:59
Relação encaminhada ao D.J.
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10/05/2024 12:55
Emissão da Relação
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30/04/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:57
Expedição de Carta.
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15/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2024 13:18
Recebida petição inicial
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23/02/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/02/2024 17:25
Autos preparados para expedição
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05/02/2024 17:10
Informação do Sistema
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05/02/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/02/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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