TJMS - 0864171-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 12:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 08:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS), Edson Fernandes Junior (OAB 146156/SP) Processo 0864171-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nathasca Guedes de Oliveira, Nathasca Guedes de Oliveira, Nathasca Guedes de Oliveira, Glailton Lopes da Silva Junior - Réu: Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda. - Posto isso, ao tempo em que homologo o acordo firmado entre as partes (f. 293-295), uma vez satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925 do código de processo civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica.
 
 Arquivem-se com as anotações necessárias.
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                                            13/05/2025 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 19:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 19:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 19:39 Transitado em Julgado em data 
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                                            09/05/2025 09:16 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 09:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/05/2025 09:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 09:15 Homologada a Transação 
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                                            06/05/2025 14:37 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/04/2025 19:49 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/04/2025 16:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/04/2025 10:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 07:58 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS), Edson Fernandes Junior (OAB 146156/SP) Processo 0864171-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nathasca Guedes de Oliveira, Nathasca Guedes de Oliveira, Nathasca Guedes de Oliveira, Glailton Lopes da Silva Junior - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            10/04/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 20:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 17:33 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            09/04/2025 17:31 de Conciliação 
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                                            07/04/2025 20:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/04/2025 03:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2025 08:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação ADV: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS) Processo 0864171-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nathasca Guedes de Oliveira, Nathasca Guedes de Oliveira, Nathasca Guedes de Oliveira, Glailton Lopes da Silva Junior - F. 228-229: DEFIRO a gratuidade da justiça.
 
 RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
 
 DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
 
 Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
 
 CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
 
 INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
 
 Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
 
 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
 
 Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
 
 Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências.
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                                            14/02/2025 20:24 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/02/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 12:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/02/2025 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 18:22 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 18:21 Tutela Provisória 
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                                            06/02/2025 12:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/01/2025 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 14:55 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            23/01/2025 14:55 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            23/01/2025 14:55 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            23/01/2025 14:55 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            23/01/2025 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 00:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 21:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/12/2024 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 15:06 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/12/2024 15:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/12/2024 15:05 de Instrução e Julgamento 
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                                            17/12/2024 14:55 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 14:55 Decisão ou Despacho 
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                                            13/12/2024 15:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/12/2024 10:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/12/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação ADV: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS) Processo 0864171-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nathasca Guedes de Oliveira, Nathasca Guedes de Oliveira, Nathasca Guedes de Oliveira, Glailton Lopes da Silva Junior - Com efeito, "pode o juízo investigar sobre a real situação financeira do requerente antes de deferir o benefício da assistência judiciária gratuita.
 
 Precedentes". (STJ, AgRg no AREsp 181.573/MG, Rel.
 
 Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 30/10/2012).
 
 Assim, mormente considerando que os autores estavam em viagem pela Europa (notoriamente um destino de elevado custo, a indicar capacidade econômica para tal), intime-se a parte autora para que tragam aos autos documentos que comprovem sua necessidade financeira e incapacidade de arcar com as custas processuais, em especial cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda e extrato dos últimos seis meses de TODAS as suas contas bancárias, sob risco de indeferimento do pedido de justiça gratuita nos termos do artigo 99 § 2º e artigo 321 do Código de Processo Civil. Às providências.
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                                            25/11/2024 20:55 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/11/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 17:12 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2024 15:23 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/11/2024 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 09:06 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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