TJMS - 0806219-37.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/07/2025 13:55
Realizado cálculo de custas
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04/07/2025 11:50
Remetidos os Autos para destino.
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04/07/2025 11:50
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 11:50
Remetidos os Autos para destino.
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25/06/2025 11:34
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Keslen Hurtado Mendes Aguilera (OAB 30119/MS) Processo 0806219-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Pereira Mendes - Reqdo: Imobliária Continental - Republica-se a sentença de fls. 111 para o outro patrono da parte requerida: "Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por José Pereira Mendes em face de Imobiliária Continental Ltda., para: Declarar a nulidade da cláusula contratual que impõe multa ao autor em caso de rescisão unilateral do contrato de administração do imóvel durante a vigência da locação prorrogada por prazo indeterminado; Declarar rescindido o contrato de administração de imóveis firmado entre as partes, sem imposição de qualquer penalidade ao autor; Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, por ausência de comprovação de lesão à esfera extrapatrimonial do autor, nos termos da fundamentação.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. " ********************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
14/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 17:13
Homologada a Transação
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19/03/2025 14:01
Remetidos os Autos para destino.
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14/03/2025 18:08
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:23
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 19:23
de Instrução e Julgamento
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10/03/2025 14:49
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:38
de Conciliação
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29/01/2025 15:34
de Instrução e Julgamento
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28/01/2025 18:07
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 18:07
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 18:07
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS), Keslen Hurtado Mendes Aguilera (OAB 30119/MS) Processo 0806219-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Pereira Mendes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 12:09
de Instrução e Julgamento
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04/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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