TJMS - 0806173-48.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 17:04
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Gilberto Santana (OAB 6583/MS), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0806173-48.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mauro Gilberto Santana Filho - Réu: Hurb Technologies S.a - Sentença de fls. 145: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por MAURO GILBERTO SANTANA FILHO em face de HURB TECHNOLOGIES S/A., para o fim de condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a contar de citação, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento, e, b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reembolso de valores (dano material).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais." ************************* Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
24/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:43
Homologada a Transação
-
14/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 15:15
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2025 15:14
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:31
de Conciliação
-
30/01/2025 13:24
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 12:32
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Gilberto Santana (OAB 6583/MS) Processo 0806173-48.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mauro Gilberto Santana Filho - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 12:10
de Instrução e Julgamento
-
01/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802582-18.2024.8.12.0024
Joao Paulo de Souza Silva
Marcos Damiao Orlando de Oliveira
Advogado: Eliseu Canuto Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2024 13:06
Processo nº 0805389-59.2024.8.12.0008
Joao Batista da Silva e Souza
Allianz Seguros S/A
Advogado: Heitor Oliveira Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2024 10:21
Processo nº 0806174-33.2024.8.12.0101
Mayconnd T Eugenio Donassolo
Banco C6 S.A.
Advogado: Oldemar Lutz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2024 15:51
Processo nº 0868648-83.2023.8.12.0001
Tokio Marine Seguradora S/A
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedric...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2023 22:05
Processo nº 0812999-33.2023.8.12.0002
Banco Bradesco S/A
Silmara Benites Louveira
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 14:35