TJMS - 0801867-07.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 18:01
Emissão da Relação
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09/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2025 17:55
Evolução da Classe Processual
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09/09/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 16:21
Recebida petição inicial
-
08/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:55
Processo Reativado
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05/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 16:41
Transitado em Julgado em data
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11/07/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 14:48
Emissão da Relação
-
26/06/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:31
Registro de Sentença
-
26/06/2025 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0801867-07.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Alves Luiz - Intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito -
08/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:24
Emissão da Relação
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22/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 08:31
Emissão da Relação
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04/02/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 15:00
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0801867-07.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Alves Luiz - Vistos 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Inclua-se a tarja. 2.
Observada a Recomendação 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, deixo de designar neste momento a realização da audiência de conciliação.
Observo, contudo, que eventual composição das partes poderá ser realizada e anunciada a qualquer momento.
Sendo necessário, as partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação para resolver a contenda. 3.
Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal (art. 335 c/c o art. 183, ambos do CPC), com as advertências pertinentes, notadamente a de que, não apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). 3.1 Inexitosa a citação por meio eletrônico, na forma do art. 246, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252 NCPC, cumpra-se. 4.
O prazo para contestação inicia-se com a citação (art. 230 do CPC), diante da dispensa da audiência de conciliação. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 5.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 5.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 5.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 6.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 7.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 8.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 9.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Diligências necessárias. -
27/11/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:56
Expedição de Carta.
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26/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:53
Emissão da Relação
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15/10/2024 10:36
Prazo em Curso
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11/09/2024 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:07
Informação do Sistema
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10/09/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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