TJMS - 1420489-29.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 11:51
Transitado em Julgado em "data"
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25/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 13:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:07
Expedição de "tipo de documento".
-
14/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:09
Juntada de tipo de documento
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14/03/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420489-29.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Talita Dourado Aquino Advogado: Victor Berbert Mariano Silva (OAB: 29367/MS) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Secretário(a) Municipal de Finanças e Planejamento de Campo Grande EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IPTU AOS IMÓVEIS BENEFICIADOS PELO "MINHA CASA, MINHA VIDA" - VALOR DO IMÓVEL SUPERIOR A OITENTA E TRÊS MIL REAIS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5680/16: "Os imóveis construídos que serão atingidos pela isenção do Imposto Predial serão aqueles cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais)." Assim, verificado que o imóvel perfaz quantia superior àquela prevista em lei, aliado ao fato de que a parte impetrante não comprovou ser beneficiária do programa "Minha Casa, Minha Vida", impõe-se o indeferimento da liminar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
13/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:14
Não-Provimento
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10/03/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:35
Inclusão em pauta
-
06/03/2025 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 15:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 15:43
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:41
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
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20/12/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:12
Expedida/Certificada
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09/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:11
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420489-29.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Talita Dourado Aquino Advogado: Victor Berbert Mariano Silva (OAB: 29367/MS) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Secretário(a) Municipal de Finanças e Planejamento de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2024 17:11
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:19
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 12:16
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 18:05
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 18:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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