TJMS - 0803797-82.2021.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 17:59
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 01:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS), Machado Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1144/MS) Processo 0803797-82.2021.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hoteis Martins Ltda - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença de fls. 230/239 Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para o fim de: 1) DECLARAR inexigível o montante pago a título de ICMS sobre a demanda contratada e demanda fora de ponta, nos termos do TEMA 176 do STF, relativamente aos valores cobrados e pagos indevidamente na UC n. 10/30748-8, contrato n. 1665) como consequência, CONDENO a parte demandada à restituição dos valores pagos indevidamente pela parte autora, conforme artigo 165, I, do Código Tributário Nacional.
Sobre o montante devido pela Fazenda Pública, incidirão juros de mora a partir do trânsito em julgado, de acordo com a Taxa SELIC, com incidência uma única vez, até o efetivo pagamento.
A correção monetária com base no IPCA-E, desde o pagamento indevido de cada obrigação, consoante os Temas 810/STF e 905/STJ.
Já a partir de 09/12/2021, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n.113/2021, recairá sobre tais consectários, exclusivamente, a SELIC, ressaltando-se que a cobrança deve ser limitada aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (prescrição quinquenal).
CONDENO parte a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, conforme artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, bem como ao ressarcimento das custas iniciais (dever de reembolso), com fundamento no§ 2ºdo artigo 82 doCódigo de Processo Civil.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/12/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 11:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2024 00:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 13:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/05/2024 00:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 01:26
Decorrido prazo de parte
-
14/09/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2023 04:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 00:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 09:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/05/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2023 17:22
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2023 17:22
Remetidos os Autos para destino.
-
30/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 17:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/12/2022 17:16
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:16
Decisão ou Despacho
-
26/10/2022 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2022 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2022 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2022 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 11:27
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2022 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2021 18:38
Remetidos os Autos para destino.
-
14/12/2021 18:38
Remetidos os Autos para destino.
-
14/12/2021 14:00
Remetidos os Autos para destino.
-
14/12/2021 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2021 05:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 15:24
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:24
Declarada incompetência
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06/12/2021 02:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2021 08:30
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
24/11/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 10:20
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2021 10:20
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2021 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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