TJMS - 0865150-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:23
Transitado em Julgado em data
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27/03/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0865150-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Oliveira dos Santos Rocha - Réu: CLARO S/A - Sentença de fl. 201: 1.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (f. 198-199), cujas cláusulas e condições passam a ser regidas pelo que restou pactuado, e julgo extinto o feito (CPC, art. 487, III, "b"). 2.
Sem custas (CPC, art. 90, §3º). 3.
Certifique-se o trânsito em julgado. 4.
Após, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. -
26/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:44
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:44
Homologada a Transação
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24/03/2025 06:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 17:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 16:34
de Conciliação
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17/03/2025 18:46
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 12:37
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0865150-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Oliveira dos Santos Rocha - Réu: CLARO S/A - Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 10-11) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça. -
30/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 10:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 10:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 10:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 18:42
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 18:42
de Instrução e Julgamento
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20/01/2025 16:54
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0865150-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Oliveira dos Santos Rocha -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para anexar documentos que comprovem a mudança do plano de telefonia da modalidade pós-paga para pré-paga.
Após, tornem-me na fila de urgentes.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
29/11/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:05
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:05
Emenda à Inicial
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13/11/2024 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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