TJMS - 0865816-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 11:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/06/2025 11:39 Transitado em Julgado em data 
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                                            28/04/2025 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 08:25 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/04/2025 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 12:39 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 12:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/04/2025 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 12:39 Indeferida a petição inicial 
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                                            18/03/2025 10:27 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/02/2025 16:09 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/02/2025 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865816-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elenil Rodrigues Cabreira - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - r. dec. f. 40: Indefiro o incluso requerimento (f. 38-39), uma vez que o patrono da parte requerente não comprovou as tentativas de contato com a parte, o que indica que o causídico tem condições de fazer contato com a própria cliente.
 
 Intime-se a parte requerente para, no prazo cabal de 15 (quinze) dias, juntar aos autos instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência específica a este processo, conforme inclusa decisão (f. 34-35).
 
 Intimem-se.
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                                            06/02/2025 20:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/02/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 18:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 18:27 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2025 18:27 Outras Decisões 
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                                            04/02/2025 07:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/01/2025 15:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/12/2024 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865816-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elenil Rodrigues Cabreira - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
 
 Vistos...
 
 A parte requerente ajuizou a presente demanda, além de outras da mesma natureza que tramitam em juízos diferentes, que possuem o mesmo instrumento procuratório e declaração de hipossuficiência financeira, tratando-se, portanto, de demanda, em tese, predatória. À vista disso, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do anexo B, do item 9, da Recomendação 159, de 23 de outubro de 2024, instituiu medidas judiciais a serem adotadas em casos de litigância abusiva: 9) notificação para apresentação de documentos originais, regularmente assinados ou para renovação de documentos indispensáveis à propositura da ação, sempre que houver dúvida fundada sobre a autenticidade, validade ou contemporaneidade daqueles apresentados no processo; O Superior Tribunal de Justiça, igualmente preocupado com essas demandas, julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), do qual adveio o Tema 1198, que norteia as providências do juízo em ações predatórias: Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
 
 Em igual sentido, o Tema 16, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, estabeleceu os documentos necessários para se ajuizar ações contra instituições financeiras: O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
 
 Sobre o tema: (...) Decisão que não reconheceu a validade da Procuração assinada digitalmente e determinou a juntada de Procuraçãocomassinatura física ou comprovação da assinaturadigitalcomcertificaçãoporAutoridadecredenciadaICPBrasil.
 
 Inconformismo.
 
 Não acolhimento.
 
 A Procuração está assinada digitalmente pelo Autor, contudo foiemitidaporplataformanão cadastrada pelo TJSP e semcertificaçãodoICP-Brasil.
 
 Decisão mantida.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; AI 2069860-54.2023.8.26.0000; Ac. 16722600; Mauá; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
 
 Des.
 
 Penna Machado; Julg. 05/05/2023; DJESP 10/05/2023; Pág. 2109) Do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte requerente, para: a) colacionar procuração atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, com poderes específicos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil; e, b) colacionar declaração de pobreza atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, pena de indeferimento da justiça gratuita.
 
 Cumpridas ou não as determinações no prazo estipulado, voltem.
 
 Intimem-se.
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                                            29/11/2024 20:49 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/11/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 14:40 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2024 14:40 Emenda à Inicial 
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                                            19/11/2024 08:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/11/2024 08:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/11/2024 08:12 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            18/11/2024 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 11:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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