TJMS - 0827703-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 09:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375B/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0827703-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gleicilene Amorim de Oliveira - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - 1.
Art. 357, I, do CPC O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Fato 1.
Há controvérsia acerca da notificação prévia da parte requerente, por e-mail, Correios ou SMS, e a possibilidade de apontamento do nome da parte requerente no cadastro de inadimplentes. Ônus da prova: trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a verossimilhança ao anexar documentos que embasam as pretensões da inicial, demonstrando ser pessoa hipossuficiente, caracterizada por sua inferioridade em relação à parte requerida, que a colocará em desvantagem e dificultará a prova de suas alegações.
Logo, compete à parte requerida demonstrar que notificou a parte requerente no endereço eletrônico ou físico correto e no prazo legal, acerca do lançamento nos cadastros correspondentes (CPC, art. 373, II).
Provas admitidas: suplementar documental.
Fato 2.
Caso comprovada a ilegalidade da cobrança e negativação, torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção das provas deferidas em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
08/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:27
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:27
Decisão ou Despacho
-
13/12/2024 06:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375B/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0827703-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gleicilene Amorim de Oliveira - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Nos moldes do artigo 9º do Código de Processo Civil, digam as partes, em 5 (cinco) dias, quanto à aplicação do Tema 1264 do STJ, o qual visa "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, voltem para análise da suspensão do feito, conforme o artigo 313, IV, do Caderno Processual Civil.
Intimem-se. -
29/11/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 17:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:45
de Conciliação
-
22/08/2024 21:29
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 09:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 17:20
de Instrução e Julgamento
-
17/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:17
Tutela Provisória
-
07/06/2024 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 07:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 07:10
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 07:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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