TJMS - 0808836-16.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:12
Prazo em Curso
-
19/09/2025 13:42
Juntada de Petição de Apelação
-
18/09/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:08
Prazo em Curso
-
09/09/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença de fls. 106/111, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e por tudo que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, declarando extinto o feito com resolução de mérito.
Em consequência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2000,00 (dois mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da causa e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à existência de instrução processual, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Em relação aos honorários periciais antecipados pela autarquia ré, diante da improcedência do pedido inicial, condeno o Estado de Mato de Grosso do Sul ao seu reembolso ao INSS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações necessárias. -
08/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 18:00
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 14:10
Emissão da Relação
-
04/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 15:58
Registro de Sentença
-
04/09/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:10
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 14:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 13:40
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 17:32
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 17:18
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:08
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 13:29
Emissão da Relação
-
28/07/2025 13:28
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Proc.0808836-16.2024.8.12.0021 Vistos etc...
Concedo a dilação requerida às fls. 69 pelo prazo de 05 dias. -
08/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 22:34
Emissão da Relação
-
18/06/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:58
Prazo em Curso
-
28/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0808836-16.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando de Paula Nascimento - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a certidão de cumprimento negativo do mandado de fl.66. -
27/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 12:24
Emissão da Relação
-
20/05/2025 12:56
Juntada de NULL
-
17/05/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:43
Prazo em Curso
-
07/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0808836-16.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando de Paula Nascimento - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 12 de junho de 2025, ás 14:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS. -
06/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 17:28
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:12
Expedição em análise para assinatura
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05/05/2025 09:59
Emissão da Relação
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11/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 18:02
Prazo em Curso
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10/04/2025 18:02
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 16:19
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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20/03/2025 18:40
Prazo em Curso
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06/03/2025 17:32
Prazo em Curso
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28/02/2025 07:47
Expedição em análise para assinatura
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27/02/2025 12:18
Autos preparados para expedição
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22/02/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0808836-16.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando de Paula Nascimento - Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Diante das alterações implementadas pela Lei n. 14.331/2022, defiro a realização da perícia médica a fim de se averiguar a real situação da parte autora.
Para isso, nomeio como perito o Dr.
João Antonio de Oliveira, médico especialista em patologias decorrentes do trabalho, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Caso o periciado (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo.
Arbitro os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais), eis que remunerarão condignamente o perito.
Assim sendo, intime o INSS para que recolha o valor dos honorários periciais no prazo de 20 (vinte) dias, bem como apresente seus quesitos.
Faculto às partes a indicação de Assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC.
Assim, comprovado o pagamento do valor da perícia, oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte autora.
Com a data, intime-se a parte requerente (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ, bem como o assistente técnico.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 15 (quinze) dias, a contar do exame, onde deverá o perito observar o disposto no § 1º do artigo 129-AApós a prova pericial, intime-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC).
Para a realização da perícia, a parte autora deverá comparecer munida de documentos pessoais e de todos os exames médicos de que disponha.
Após, caso não se concretize acordo, a parte ré deverá ser intimada para ofertar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências de praxe. -
21/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 14:39
Autos preparados para expedição
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21/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 09:23
Prazo em Curso
-
20/01/2025 08:30
Emissão da Relação
-
07/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 17:50
Recebida petição inicial
-
03/12/2024 08:32
Conclusos para decisão
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0808836-16.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando de Paula Nascimento - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Faculto à parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, para atendimento do artigo 129-A da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022, bem como, para fins de comprovação do indeferimento administrativo (inciso II, "a"). -
02/12/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 12:25
Emissão da Relação
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26/11/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 04:50
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:01
Informação do Sistema
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11/10/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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