TJMS - 0807414-15.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
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22/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 17:10
Emissão da Relação
-
17/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Apelação
-
17/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Apelação
-
17/09/2025 11:34
Juntada de Petição de Apelação
-
17/09/2025 11:33
Juntada de Petição de Apelação
-
16/09/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 17:53
Prazo em Curso
-
09/09/2025 16:07
Juntada de Informações
-
05/09/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos, para o fim de condenar o INSS a pagar à parte autora benefício previdenciário de AUXÍLIO-ACIDENTE, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário-de benefício à época do acidente, nos termos do § 1º do art. 86 da Lei 8.213/91, com termo inicial em 29/10/2019, em razão da prescrição quinquenal, posto que a presente ação somente fora proposta na data de 29/10/2024 (f. 01/05).
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/2009, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Diante da plausibilidade do direito invocado, reconhecido nesta sentença, e tendo em vista a natureza alimentar do benefício objeto desta ação, determino a expedição de ofício ao INSS ordenando a implantação do benefício deferido nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esses valor.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) das pensões vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o INSS ao pagamento de custas, nos termos da Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 14:36
Prazo em Curso
-
03/09/2025 14:36
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:12
Emissão da Relação
-
03/09/2025 14:11
Prazo em Curso
-
12/08/2025 08:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:03
Registro de Sentença
-
12/08/2025 08:02
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:56
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS) Processo 0807414-15.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Lopes Silva - Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias -
12/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 10:28
Emissão da Relação
-
27/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:23
Prazo em Curso
-
06/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:22
Prazo em Curso
-
18/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 07:03
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS) Processo 0807414-15.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Lopes Silva - Fica a parte autora intimada para que, em 5 dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 47. -
11/03/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 14:04
Emissão da Relação
-
17/02/2025 15:24
Juntada de NULL
-
31/01/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS) Processo 0807414-15.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Lopes Silva - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 22/05/2025, às 09:30 horas, Santa Casa de Paranaíba, setor de Hemodiálise, Perito Dr.
Endrigo Leandro de Souza Donadi. -
22/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:05
Prazo em Curso
-
22/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS) Processo 0807414-15.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Lopes Silva - Intimação para ciência acerca da manifestação do perito de f. 36, onde designa perícia para o dia 22/05/2025, às 09:30 horas, a ser realizada na Santa Casa de Paranaíba, setor de Hemodiálise. -
21/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:44
Prazo em Curso
-
21/01/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 13:21
Expedição em análise para assinatura
-
21/01/2025 13:18
Emissão da Relação
-
21/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 07:10
Emissão da Relação
-
21/01/2025 07:09
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 13:40
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:49
Prazo em Curso
-
09/12/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 09:24
Prazo em Curso
-
06/12/2024 18:46
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:24
Expedição de Carta.
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02/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS) Processo 0807414-15.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Lopes Silva - Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
Endrigo Leandro de Souza Donadi, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, por via postal com AR.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 10:15
Emissão da Relação
-
28/11/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 08:19
Recebida petição inicial
-
30/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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