TJMS - 0805814-46.2020.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2025 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB 5712/MS), Rafael Sabino de Oliveira (OAB 19593/MS), Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS) Processo 0805814-46.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jw.
Florestal Ltda Me - Réu: Fábio Rogério Cantero Maldonado - Intimação da parte autora para, querendo, em 15 dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
30/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB 5712/MS), Rafael Sabino de Oliveira (OAB 19593/MS), Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS) Processo 0805814-46.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jw.
Florestal Ltda Me - Réu: Fábio Rogério Cantero Maldonado - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido efetuado por JW.
FLORESTAL LTDA ME em face de FÁBIO ROGÉRIO CANTERO MALDONADO, condenando-se o réu ao pagamento do valor originário dos pedidos constantes nos autos, cujos valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora da data do vencimento de cada um.
No que se refere ao índice de correção monetária deve ser aplicado o IPCA(Índice Nacional de Preço ao Consumidor-IBGE), conforme art. 389 do CCB(introduzido pela Lei 14.905/2024), e os juros de mora pela Taxa Selic, nos termos do art. 406 do CCB, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, conforme § 1º do artigo 406, aplicando-se ainda, o parágrafo 3º do mesmo artigo.
Sucumbente a parte ré, condeno-a ao pagamento integral das custas processuais (já recolhidas) e dos honorários advocatícios aos patronos da parte autora, que fixo em 15% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda à evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim, arquivando-se o feito.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 23:16
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:57
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 14:30
de Instrução e Julgamento
-
05/03/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2024 17:00
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 17:13
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:53
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:53
Decisão ou Despacho
-
28/09/2022 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2022 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 01:08
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 03:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2022 19:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 16:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2022 16:07
de Conciliação
-
11/06/2022 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2022 07:02
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/04/2022 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/04/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2022 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2022 12:33
de Instrução e Julgamento
-
23/03/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2022 18:03
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2022 14:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2022 14:30
de Conciliação
-
14/01/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2021 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 13:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2021 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 22:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2021 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2021 14:25
de Instrução e Julgamento
-
06/09/2021 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2021 09:59
Recebidos os autos
-
08/07/2021 09:59
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2021 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2021 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2021 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2021 07:14
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2021 11:56
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2021 07:26
Ato ordinatório praticado
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20/01/2021 17:55
Recebidos os autos
-
20/01/2021 17:55
Gratuidade da Justiça
-
24/12/2020 02:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2020 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2020 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2020 16:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2020 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2020 07:22
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 18:50
Recebidos os autos
-
21/08/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/06/2020 09:30
Juntada de Petição de tipo
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18/05/2020 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/05/2020 16:12
Expedição de tipo de documento.
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18/05/2020 12:43
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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14/05/2020 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 17:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 13:34
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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