TJMS - 0865685-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
10/06/2025 20:31
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
09/06/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
09/06/2025 08:21
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
04/06/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
04/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0865685-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helena Maria Ortiz dos Santos - Ré: Banco BMG SA, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, Banco C6 S.A. - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. - 
                                            
30/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
16/05/2025 03:19
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
25/04/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0865685-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helena Maria Ortiz dos Santos - Ré: Banco BMG SA, Banco C6 S.A., Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações de fls. 568-572, 666-681 e 736-817. - 
                                            
15/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
26/03/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
25/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0865685-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helena Maria Ortiz dos Santos - Ré: Banco BMG SA - Vistos, etc.
A Portaria nº 2.486, de 19 outubro de 2022, ao discipular o retorno das audiências de conciliação na modalidade presencial, previu em seu art. 1º, parágrafo único, que "somente em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual".
Assim, por se amoldar o presente caso nas hipóteses excepcionais previstas para a realização da audiência de conciliação na forma virtual, defiro o pedido de fl. 432.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. - 
                                            
24/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2025 13:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
21/03/2025 13:30
de Conciliação
 - 
                                            
20/03/2025 18:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
20/03/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
20/03/2025 08:26
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
19/03/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
18/03/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
17/03/2025 09:41
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
11/03/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
06/03/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
03/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2025 08:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/02/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2025 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
13/02/2025 17:17
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
29/01/2025 14:47
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
24/01/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
20/01/2025 09:02
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
17/01/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/01/2025 13:57
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
09/01/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/12/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
19/12/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
12/12/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
12/12/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
12/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
12/12/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
10/12/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
10/12/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/12/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/12/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS) Processo 0865685-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helena Maria Ortiz dos Santos - Forte nessas razões, CONCEDO a tutela de urgência vindicada e delibero o seguinte: I - DETERMINO a imediata redução descontos cobrados em face da requerente ao limite legal de 35% (equivalente a R$ 494,20), ai incluídos os descontos em folha e em conta bancária, nos termos do art. 6º, §5º-A da Lei n. 10.820/2003, devendo o referido valor descontado ser repartido, igualmente, entre as requeridas para o fim de adimplir, mensalmente, os respectivos créditos.
A presente determinação deverá ser cumprida no prazo de 48h.
II - FIXO MULTA DIÁRIA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), litando-a a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o caso de descumprimento da medida, cujo valor poderá ser revisto em caso de não cumprimento, sem prejuízo da aplicações de outras medidas que viabilizem o cumprimento da tutela concedida.
II - FIXO MULTA no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada novo ato de descumprimento, cujo valor poderá ser revisto em caso de não cumprimento, sem prejuízo da aplicações de outras medidas que viabilizem o cumprimento da tutela concedida.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se. - 
                                            
29/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
29/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/11/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/11/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/11/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/11/2024 18:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
28/11/2024 18:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
28/11/2024 18:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
28/11/2024 18:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
28/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/11/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/11/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/11/2024 18:16
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
28/11/2024 17:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/11/2024 17:29
Tutela Provisória
 - 
                                            
28/11/2024 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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15/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 14:20
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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