TJMS - 0820511-05.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:51
Transitado em Julgado em data
-
28/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 13:33
de Instrução e Julgamento
-
04/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:36
Homologada a Transação
-
28/01/2025 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 09:30
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Watson Façanha Costa (OAB 13498/MS), Vivian da Luz Nunes (OAB 22614/MS) Processo 0820511-05.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centec Cursos Técnicos Eireli - Ep - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/01/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 05:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:38
de Instrução e Julgamento
-
12/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:44
Decisão ou Despacho
-
09/12/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Watson Façanha Costa (OAB 13498/MS), Vivian da Luz Nunes (OAB 22614/MS) Processo 0820511-05.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centec Cursos Técnicos Eireli - Ep - Intima-se parte exequente/requerente para que se manifeste sobre a consulta no sistema RENAJUD inclusive para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. -
30/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:14
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:55
Decisão ou Despacho
-
29/10/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 05:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Watson Façanha Costa (OAB 13498/MS), Vivian da Luz Nunes (OAB 22614/MS) Processo 0820511-05.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centec Cursos Técnicos Eireli - Ep - Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as informações colhidas via sisbajud, devendo, no mesmo prazo, indicar bem específico e passível de penhora do executado, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). -
24/10/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:27
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:39
Decisão ou Despacho
-
19/09/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Watson Façanha Costa (OAB 13498/MS), Vivian da Luz Nunes (OAB 22614/MS) Processo 0820511-05.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centec Cursos Técnicos Eireli - Ep - Intimação despacho- Decorrido o prazo, sem a oposição de embargos, após devidamente certificado nos autos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Dil.
Legais. -
17/09/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:12
Decorrido prazo de parte
-
29/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:28
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Watson Façanha Costa (OAB 13498/MS), Vivian da Luz Nunes (OAB 22614/MS) Processo 0820511-05.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centec Cursos Técnicos Eireli - Ep - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência da parte em razão da ineficácia da medida.
Iso porque, conforme dispõe o artigo 83, I do Código De Proceso Civil os móveis, os pertences e as utildades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapasem as necesidades comuns corespondentes a um médio padrão de vida.
No caso dos autos não há nenhuma informação que indique que a parte executada posua obras de arte, joias ou outros bens suntuosos.
Além diso, constou na certidão do oficial de justiça, f. 126, que a requerida não reside mais no local. 2.
Se não houver Advogado da parte executada, constiuído nos autos, a intimação sobre a penhora deve se dar de forma pesoal.
Ainda que seja obrigação da parte manter atualizado seu endereço nos autos, e que a intimação tenha sido enviada ao último domicílio informado, não se mostra pertinente o levantamento dos valores constritos no feito, uma vez que necesária a intimação da parte executada, pelo que indefere-se o pedido de levantamento de valores.
Nese sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PROCURAÇÃO GERAL PARA O FORO.
LIMITAÇÃO DO PODER DE RECEBER INTIMAÇÃO.
IMPOSIBILIDADE.
ART. 105 DO CPC/15.
PENHORA.
INTIMAÇÃO PESOAL.
DESNECESIDADE.
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR CONSTITUÍDO VÁLIDA.
ART. 841, § 1º e 2º, DO CPC/15.
JULGAMENTO: CPC/15. 1.
Ação de execução de tíulo extrajudicial ajuizada em 28/10/208, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/07/2020 e atribuído ao gabinete em 19/1/2020. 2.
O propósito recursal consiste em decidir sobre a validade da intimação da penhora feita ao advogado cuja procuração excluía expresamente os poderes para esa finalidade. 3.
Os atos para os quais são exigidos poderes específicos na procuração encontram-se expresamente previstos na parte final do art. 105 do CPC/15 (art. 38 do CPC/73) e entre eles não está inserido o de receber intimação da penhora, razão pela qual se faz desnecesária a existência de procuração com poderes específicos para ese fim. 4.
O poder de receber intimação está incluso, na verdade, nos poderes gerais para o foro e não há previsão no art. 105 do CPC/15 quanto à posibildade de o outorgante restringir tais poderes por meio de cláusula especial.
Pelo contrário, com os poderes concedidos na procuração geral para o foro, entende-se que o procurador constiuído pode praticar todo e qualquer ato do proceso, exceto aqueles mencionados na parte final do art. 105 do CPC/15.
Logo, todas as intimações ocoridas no curso do proceso, inclusive a intimação da penhora, podem ser recebidas pelo patrono constiuído nos autos. 5.
Além diso, conforme estabelecido na norma veiculada pelo art. 841, § 1º e 2º, do CPC/15 (art. 659, § 4º e 5º, c/c art. 652, § 4º, do CPC/73), a intimação da penhora deve ser feita ao advogado da parte devedora, reservando-se a intimação pesoal apenas para a hipótese de não haver procurador constiuído nos autos. 6.
Na hipótese concreta, considera-se válida, portanto, a intimação da penhora feita ao advogado da devedora habiltado nos autos, não havendo, asim, nulidade a ser reconhecida. 7.
Recurso especial conhecido e não provido. (STJ - REsp: 1904872 PR 2020/029367-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/09/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/09/2021).
Indique o exequente o atual endereço do executado para a regular intimação, no prazo de trinta dias. ". -
03/08/2024 05:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:14
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2024 05:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:23
Decisão ou Despacho
-
05/03/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 08:47
Decorrido prazo de parte
-
22/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 16:04
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:13
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:36
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 02:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2023 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:50
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:23
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 15:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/07/2023 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 22:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 07:43
Decorrido prazo de parte
-
08/06/2023 08:13
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 12:55
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2023 12:26
Processo Reativado
-
28/03/2023 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 12:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2023 12:25
Evolução da Classe Processual
-
27/03/2023 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 13:29
Transitado em Julgado em data
-
07/03/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Watson Façanha Costa (OAB 13498/MS), Vivian da Luz Nunes (OAB 22614/MS), Crislany Regina Rodrigues Lima Processo 0820511-05.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Centec Cursos Técnicos Eireli - Ep - Reqda: Crislany Regina Rodrigues Lima - Intima-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para SANAR OMISSÃO constante da sentença de fls. 76/77, homologada à fl. 78, para que o dispositivo passe ostentar a seguinte redação: Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a Requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais), incidindo juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice do IGPM/FGV, além de multa contratual de 2% sobre cada parcela, a contarem da data do vencimento da obrigação, nos termos do art. 397, do Código Civil.
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou verbas sucumbenciais (art. 55, da Lei 9099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
06/03/2023 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:52
Homologada a Transação
-
17/02/2023 13:54
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2023 16:27
Remetidos os Autos para destino.
-
02/02/2023 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:22
Homologada a Transação
-
26/01/2023 14:11
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2023 17:00
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2023 19:05
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:05
Decisão ou Despacho
-
12/01/2023 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2023 16:57
Decorrido prazo de parte
-
18/11/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:16
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2022 01:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 14:27
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2022 14:27
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2022 21:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2022 16:43
de Conciliação
-
08/08/2022 16:20
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2022 15:08
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2022 18:32
de Instrução e Julgamento
-
10/06/2022 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:57
de Conciliação
-
09/06/2022 16:40
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2022 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:34
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2022 16:34
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2022 18:57
de Instrução e Julgamento
-
29/03/2022 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2022 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 14:05
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2022 14:05
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2022 05:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2022 18:09
de Instrução e Julgamento
-
18/01/2022 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2022 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 17:13
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2021 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 05:29
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 05:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2021 04:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2021 18:22
de Instrução e Julgamento
-
19/10/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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