TJMS - 0836635-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 06:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 08:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/06/2025 08:43
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:37
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Márcio Oliveira de Souza - réu-revel Processo 0836635-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Márcio Oliveira de Souza - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais, para: I - CONDENAR o REQUERIDO a obrigação de fazer consistente na transferência do bem para o seu nome, bem como ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, objeto do presente feito, após a celebração da compra e venda na forma da fundamentação acima.
II - julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
III - Em razão da sucumbência recíproca condeno autor ao pagamento de 50% e o réu ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, que fixo em: R$ 1.500,00, por apreciação equitativa (CPC 85, § 8º), suspensa a exigibilidade em favor do autor em razão das benesses da gratuidade judiciária que lhe foram concedidas (f. 16).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
14/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 17:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 00:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0836635-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Márcio Oliveira de Souza - Vistos, etc.
Tendo em vista que o AR de f. 25 foi assinado pelo requerido, bem como diante da certidão de f. 30, decreto a revelia do requerido.
Tornem-se os autos conclusos na fila de sentença.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
07/02/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0836635-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dhonatan Mendes Silva - Réu: Márcio Oliveira de Souza - Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto a certidão de fl. 30, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 08:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 16:04
Decorrido prazo de parte
-
18/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 13:40
de Conciliação
-
23/09/2024 07:15
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 08:50
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 08:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/07/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 18:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 18:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 18:18
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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