TJMS - 0817471-78.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 13:53
Transitado em Julgado em data
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Hoff Fernandes (OAB 26561/MS), Gian Carlos Mendes Nascimento (OAB 458999/SP) Processo 0817471-78.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karine Fernandes Trovatto Campos - Intimação da r. sentença da página 172:...Vistos, etc...Diante do pedido de p. 171, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo de em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens da parte devedora no prazo legal, impossibilitando o andamento do feito.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Ressalto que como trata-se de processo de cumprimento de sentença o exequente poderá ingressar com novo cumprimento de sentença em apenso, desde que não tenha ocorrido a prescrição do título, conforme art .105 da Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Expeça-se certidão de crédito (p. 171), nos termos do Enunciado 75 do FONAJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:02
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/02/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 20:35
Juntada de tipo de documento
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14/01/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Hoff Fernandes (OAB 26561/MS), Gian Carlos Mendes Nascimento (OAB 458999/SP) Processo 0817471-78.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karine Fernandes Trovatto Campos - Intimaão do r. despacho da página 168:...Vistos, etc...Indefiro o pedido de utilização do Sniper, tendo em vista que nos Juizados Especiais, por haver regramento próprio, cabe à parte exequente indicar bens a penhora, não se aplicando o artigo 774 do CPC, conforme Enunciado 161 do Fonaje: ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 02 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 21:20
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Larissa Hoff Fernandes (OAB 26561/MS), Gian Carlos Mendes Nascimento (OAB 458999/SP) Processo 0817471-78.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karine Fernandes Trovatto Campos - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
28/11/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/10/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:55
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 22:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
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27/02/2024 07:09
Recebidos os autos
-
27/02/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2023 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/11/2023 10:53
Juntada de Petição de tipo
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23/11/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 20:00
Recebidos os autos
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06/11/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2023 17:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/10/2023 08:35
Juntada de tipo de documento
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26/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:25
Decorrido prazo de parte
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19/10/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:45
Juntada de tipo de documento
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18/09/2023 13:45
Juntada de tipo de documento
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25/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:07
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2023 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2023 14:02
Evolução da Classe Processual
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18/07/2023 12:13
Processo Reativado
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18/07/2023 10:52
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 09:07
Transitado em Julgado em data
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16/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 22:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 18:44
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2023 18:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2023 09:00
Recebidos os autos
-
07/06/2023 09:00
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:00
Julgado procedente o pedido
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17/02/2023 06:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2023 06:38
Juntada de tipo de documento
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16/02/2023 10:31
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2023 15:59
de Conciliação
-
23/01/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Hoff Fernandes (OAB 26561/MS), Anderson Arguelho Borges ME , Anderson Arguelho Borges Processo 0817471-78.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karine Fernandes Trovatto Campos - Réu: Anderson Arguelho Borges, Anderson Arguelho Borges ME - Despacho: Conforme dispõe o art. 252 do CPC: " Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar." No presente feito, em audiência, a parte requerente pleiteia a citação da parte reclamada por hora certa, alegando que está se ocultando.
Ocorre que, apesar dos argumentos expedidos pela parte requerente, no que tange à possibilidade de citação por hora certa, esta não se aplica aos Juizados, pois, ofende o princípio da simplicidade e celeridade.
Neste sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SE ADMITE CITAÇÃO POR HORA CERTA.
EXIGÊNCIA DE CURADORIA ESPECIAL.
COMPLEXIDADE QUE NÃO SE COMPATIBILIZA COM A REGÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESPECIAL.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (...). 2.
A citação é ato formal e se constitui em pressuposto de validade do processo, motivo pelo qual devem ser observados todos os requisitos legais para que seja considerada válida. 3.
Não se admite, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a citação por hora certa, com regência específica determinada pelos arts. 227 a 229 do CPC, posto que a sua admissão estaria a exigir, após o reconhecimento da revelia, a nomeação de curador especial (9º, inciso II, do CPC), sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes da jurisdição especial. 4.
Daí que a complexidade das providências alheias ao rito sumaríssimo não se compatibilizar com a citação por hora certa, uma vez que obriga a presença da curadoria especial, o que é inviável e está em desacordo com o princípio da simplicidade e da informalidade. 5.
Na hipótese, não há que se falar em convalidação do ato citatório, em razão dos evidentes prejuízos suportados pela parte requerida, já que foi impossibilitado de apresentar proposta de conciliação em audiência, bem como de ingressar com sua peça de defesa, em clara ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 6.
Portanto, inexistindo previsão legal para citação por hora certa nos Juizados Especiais, correta a sentença que extingui o feito com fulcro no art. 295, inciso V, do CPC c/c art. 267, incisos I e IV do mesmo diploma legal e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. (...) (TJ-DF - RI: 07073444920158070016, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Data de Julgamento: 17/02/2016, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 26/02/2016 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Dando prosseguimento ao feito, designo a audiência de conciliação para o dia 10/02/2023 às 15:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95, advertindo o senhor oficial de justiça que a pessoa juridica,poderá ser citada na pessoa de quem se encontrar na marcenaria, porém, a pessoa física tem que ser pessoalmente citada.
Cumpra-se. -
12/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 08:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:37
de Instrução e Julgamento
-
07/12/2022 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2022 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Larissa Hoff Fernandes (OAB 26561/MS) Processo 0817471-78.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karine Fernandes Trovatto Campos - Intima-se do despacho de fl.73: DEFIRO o pedido da requerente, feito em audiência (p. 72).
INTIME-A para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, indicando novo endereço para citação dos requeridos, sob pena de extinção por abandono. -
23/11/2022 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 10:41
Recebidos os autos
-
17/11/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2022 15:44
de Conciliação
-
08/11/2022 13:05
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:53
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:53
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:51
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2022 17:48
de Instrução e Julgamento
-
05/10/2022 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2022 13:53
de Conciliação
-
04/10/2022 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2022 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2022 04:59
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:21
Juntada de tipo de documento
-
08/09/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2022 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 20:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 12:09
Recebidos os autos
-
04/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:20
de Instrução e Julgamento
-
31/08/2022 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2022 15:45
de Conciliação
-
25/08/2022 09:20
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2022 14:09
de Instrução e Julgamento
-
19/07/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 03:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2022 03:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2022 22:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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