TJMS - 0854227-88.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
04/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:37
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:02
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Paulo Eduardo da Rocha (OAB 22714/MT) Processo 0854227-88.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Michelle Stoppa de Oliveira, Jean Rodrigo da Silveira Andrade - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, diante da satisfação da obrigação mediante o valor depositado em Juízo, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em favor da parte autora, como requerido à f. 375-376.
P.R.I.
Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica.
Arquivem-se com as anotações necessárias. -
23/05/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 08:57
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Paulo Eduardo da Rocha (OAB 22714/MT) Processo 0854227-88.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Michelle Stoppa de Oliveira, Jean Rodrigo da Silveira Andrade - Réu: Banco Bradesco S/A - 1.
Diante do trânsito em julgado do acórdão (fl. 353) e atendendo ao requerimento da parte credora (fls. 355-358), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 2.
Intime-se a parte executada (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 3.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 4.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º). -
01/05/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:27
Evolução da Classe Processual
-
29/04/2025 12:20
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:39
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:30
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 17:49
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 17:49
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:12
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
-
29/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:53
Outras Decisões
-
03/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2024 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2024 03:12
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:26
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 13:32
de Conciliação
-
24/01/2024 06:48
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:39
Outras Decisões
-
31/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 06:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 10:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:57
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2023 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 19:27
Remetidos os Autos para destino.
-
26/09/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 18:52
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:50
Tutela Provisória
-
22/09/2023 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 07:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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