TJMS - 0805570-64.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:48
Prazo em Curso
-
18/08/2025 09:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:51
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 16:20
Prazo em Curso
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07/08/2025 16:19
Emissão da Relação
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07/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/08/2025 16:15
Documento Digitalizado
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07/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:30
Prazo em Curso
-
29/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/12/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0805570-64.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jucimar Lopes - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento, fixo-os no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/11/2024 13:24
Emissão da Relação
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28/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 13:21
Evolução da Classe Processual
-
25/10/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:23
Processo Reativado
-
23/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:38
Transitado em Julgado em data
-
13/09/2024 08:20
Prazo em Curso
-
29/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 07:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/08/2024 07:23
Emissão da Relação
-
13/08/2024 10:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:21
Registro de Sentença
-
13/08/2024 10:21
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 12:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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02/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
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25/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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22/03/2024 11:11
Emissão da Relação
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17/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
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28/02/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2024 07:38
Emissão da Relação
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06/02/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 09:49
Expedição de Carta.
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15/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/11/2023 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 07:59
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 17:41
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/10/2023 10:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/10/2023 10:57
Redistribuição de Processo - Saída
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18/10/2023 15:02
Informação do Sistema
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18/10/2023 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/10/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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