TJMS - 0807139-66.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:39
Transitado em Julgado em data
-
26/05/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0807139-66.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Martins Oliveira - - Dispositivo - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: a) declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre a parte autora e o Estado de Mato Grosso do Sul; e b) condenar o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, entre os meses de janeiro/2022 até fevereiro/2023.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser realizados nos termos da EC n. 113/2021.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual 3.779/09.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/02/2025 18:14
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0807139-66.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Martins Oliveira - Intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverá, no mesmo prazo, especificar provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
17/01/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0807139-66.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Martins Oliveira - Vistos etc.
Defiro a Justiça Gratuita.
Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se o Requerido para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Cite-se.
Intime-se.
Oportunamente, retornem. -
29/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 12:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 10:29
Remetidos os Autos para destino.
-
21/10/2024 10:29
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2024 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803975-15.2022.8.12.0002
Vaniely Alencar Freitas Costa
Antonio Roberto de Souza Freitas
Advogado: Gean Francesco dos Reis Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2022 11:28
Processo nº 0807192-47.2024.8.12.0018
Alice Cristina Ramos Mendes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 10:45
Processo nº 0801514-36.2023.8.12.0002
Joao Jose Costa do Nascimento
Luiza de Moura Costa do Nascimento
Advogado: Cleiton Theodoro de Alencar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 07:50
Processo nº 0801005-24.2023.8.12.0029
Marli Santos Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 07:30
Processo nº 0813228-56.2024.8.12.0002
Aureliano da Silva Pereira Kuhn
Melicio Kuhn
Advogado: Maria Dalva de Morais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 16:35