TJMS - 0002497-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 17:01
Não declarada a impenhorabilidade de bens
-
15/09/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 15:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/09/2025 16:19
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 15:59
Juntada de Informações
-
11/09/2025 15:59
Juntada de Informações
-
25/08/2025 09:30
Prazo em Curso
-
25/08/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 11:03
Emissão da Relação
-
18/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 11:48
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:34
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 08:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
-
23/03/2025 11:25
Prazo em Curso
-
21/03/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelaide Benites Franco (OAB 13436/RS), Adelaide Benites Franco (OAB 13436/RS) Processo 0002497-98.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Tapeçaria Santa Rita, Alípio Ferreira da Silva - Intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens.
Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95) -
20/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/03/2025 15:28
Emissão da Relação
-
19/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 15:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:30
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 10:30
Evolução da Classe Processual
-
04/02/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2025 12:25
Processo Reativado
-
19/12/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 08:44
Transitado em Julgado em data
-
11/12/2024 12:08
Expedição de NULL.
-
05/12/2024 10:50
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adelaide Benites Franco (OAB 13436/RS), Tapeçaria Santa Rita - réu-revel Processo 0002497-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Tapeçaria Santa Rita, Alípio Ferreira da Silva - Intimação da parte Requerida/Executada da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos constantes na atermação, para: 1- Condenar os Demandados, de forma solidária, na repetição de indébito, para que procedam com a devolução da quantia de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) à Demandante, de forma simples, cujo valor deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024, a contar da data do desembolso; 2- Condenar os Demandados, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) à Demandante, a título de indenização por danos morais, cujo valor deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, bem como ser corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA, a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação." "Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
03/12/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 08:09
Emissão da Relação
-
03/12/2024 08:07
Prazo em Curso
-
03/12/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:40
Registro de Sentença
-
26/11/2024 18:40
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
26/11/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 18:39
Expedição de NULL.
-
14/11/2024 10:52
Informação do Sistema
-
14/11/2024 10:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/10/2024 05:26:49, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:13
Prazo em Curso
-
05/08/2024 12:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/08/2024 12:13
Autos preparados para expedição
-
02/08/2024 19:01
Autos preparados para expedição
-
02/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 16/10/2024 05:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/07/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 18:05
Proferida decisão interlocutória
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09/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2024.
-
27/06/2024 17:11
Prazo em Curso
-
27/06/2024 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/06/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:32
Autos preparados para expedição
-
27/05/2024 11:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/05/2024 11:21
Autos preparados para expedição
-
27/05/2024 11:20
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 11:20
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 18:37
Autos preparados para expedição
-
22/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 04:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/05/2024 13:33
Documento Digitalizado
-
16/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:18
Documento Digitalizado
-
16/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:12
Documento Digitalizado
-
16/05/2024 13:09
Documento Digitalizado
-
16/05/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 13:03
Documento Digitalizado
-
16/05/2024 13:02
Documento Digitalizado
-
16/05/2024 13:01
Documento Digitalizado
-
16/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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