TJMS - 1420390-59.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 11:16
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2025 11:11
Transitado em Julgado em "data"
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14/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/02/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420390-59.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: André Tchopko Advogada: Juliana Bonfim Carnevale (OAB: 45869/PR) Advogado: Alessandro Edison Martins Migliozzi (OAB: 22942/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcos Sborowski Polon (OAB: 5324/MS) Advogado: José Antônio Pereira da Silva (OAB: 12193/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA ACÓRDÃO - NÃO CABIMENTO - ARTIGO 1.021, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de agravo interno interposto contra decisão colegiada de Câmara Cível deste Tribunal, por ser manifestamente incabível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420390-59.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Agravante: André Tchopko Advogada: Juliana Bonfim Carnevale (OAB: 45869/PR) Advogado: Alessandro Edison Martins Migliozzi (OAB: 22942/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcos Sborowski Polon (OAB: 5324/MS) Advogado: José Antônio Pereira da Silva (OAB: 12193/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
12/02/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:19
Não conhecido o recurso de parte
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12/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:13
Inclusão em pauta
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11/02/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420390-59.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: André Tchopko Advogada: Juliana Bonfim Carnevale (OAB: 45869/PR) Advogado: Alessandro Edison Martins Migliozzi (OAB: 22942/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcos Sborowski Polon (OAB: 5324/MS) Advogado: José Antônio Pereira da Silva (OAB: 12193/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Considerando a superveniência de fatos / documentos novos (f. 11-48) com o condão de reformar o julgado (f. 26-31) do Agravo de Instrumento originário - em cujos autos não houve intimação da parte contrária -, determino a regular intimação do Banco do Brasil S/A para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação.
P.I.C.-se. -
08/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 17:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 11:27
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420390-59.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: André Tchopko Advogada: Juliana Bonfim Carnevale (OAB: 45869/PR) Advogado: Alessandro Edison Martins Migliozzi (OAB: 22942/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcos Sborowski Polon (OAB: 5324/MS) Advogado: José Antônio Pereira da Silva (OAB: 12193/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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