TJMS - 0900977-66.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:43
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 10:44
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a defesa acerca do teor da decisão de f. 693: I - Cumpra-se as determinações da sentença e disposições finais. -
19/08/2025 15:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/08/2025 15:10
Manifestação do Ministério Público
-
19/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 06:16
Prazo em Curso
-
19/08/2025 06:16
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 06:15
Emissão da Relação
-
19/08/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 06:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/08/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 13:58
Proferida decisão interlocutória
-
15/08/2025 08:51
Prazo em Curso
-
15/08/2025 08:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/08/2025 08:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
01/08/2025 08:19
Processo de Execução Criminal Iniciado
-
01/08/2025 08:14
Processo de Execução Criminal Iniciado
-
21/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/03/2025 08:45
Prazo em Curso
-
26/02/2025 21:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/02/2025 21:45
Manifestação do Ministério Público
-
26/02/2025 15:31
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Goncalves Rios (OAB 140103/MG), Érica Alves Cruz (OAB 211495/MG) Processo 0900977-66.2024.8.12.0017 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Jessica Rosalina Soares Da Costa - INTIMA-SE DA DEC DE FLS 609: ..."I - Recebo o(s) recurso(s) de apelação em seu regular efeito (CPP, art. 597).
II - Intime-se o apelante para apresentar suas razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias (CPP, art. 600, caput).
III - Após, vista ao apelado para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias (CPP, art. 600, caput).
IV Na sequência, na forma do art. 601, do CPP, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Às providências.
Intimem-se...' -
19/02/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:51
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:23
Emissão da Relação
-
17/02/2025 17:24
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 17:24
Juntada de NULL
-
17/02/2025 17:24
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 17:22
Juntada de NULL
-
14/02/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 17:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alaor Antonio Lourenco Xavier (OAB 220393MG), Fabricio Goncalves Rios (OAB 140103/MG), Érica Alves Cruz (OAB 211495/MG) Processo 0900977-66.2024.8.12.0017 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Brenno Gondim Dutra, Jessica Rosalina Soares Da Costa - INTIMA-SE DA DEC DE FLS 571/572: "..I – Do recurso de apelação (réu Brenno Gondim Dutra - p. 554-559) 1.1.
Recebo o recurso de apelação de p. 554-559 em seu regular efeito (CPP, art. 597). 1.2.
Intime-se o apelado para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias (CPP, art. 600, caput). 1.3.
Na sequência, na forma do art. 601, do CPP, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
II – Do recurso de embargos de declaração (réu Brenno Gondim Dutra – p. 560-563) De início, registro que os embargos de declaração servem ao saneamento do julgado eivado de um dos vícios previstos no art. 619, do CPP, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Com efeito, no caso dos autos, entendo que não há falar na existência de contradição da sentença, tendo em vista que a quantidade da droga apreendida não foi o único aspecto apontado para o afastamento do tráfico privilegiado, mas também a preparação do veículo e o relatório de investigação decorrente da quebra de sigilo de dados telefônicos, foram considerados.
Portanto, a quantidade da substância entorpecente empregada para elevar a pena-base, na primeira fase da dosimetria não caracteriza bis in idem, eis que os motivos para afastar a incidência do tráfico privilegiado não ficaram restrito apenas a quantidade da droga apreendida, mas levou em consideração outros elementos suficientes, por si só, para demonstração de que o réu se dedicava a atividade criminal.
Não se trata de descumprimento da decisão do STF (ARE 666.334/AM), mas de caso que recomenda solução diversa, aplicando-se o distinguishing.
ISSO POSTO, rejeito os embargos de declaração. ..' -
12/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 17:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/02/2025 17:18
Manifestação do Ministério Público
-
12/02/2025 17:08
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:48
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:11
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:36
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/02/2025 10:34
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 10:33
Emissão da Relação
-
10/02/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 16:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Apelação
-
05/02/2025 17:21
Juntada de Informações
-
04/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:14
Registro de Sentença
-
03/02/2025 17:14
Sentença Condenatória
-
29/01/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 02:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
22/01/2025 06:31
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alaor Antonio Lourenco Xavier (OAB 220393MG), Fabricio Goncalves Rios (OAB 140103/MG), Érica Alves Cruz (OAB 211495/MG) Processo 0900977-66.2024.8.12.0017 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Brenno Gondim Dutra, Jessica Rosalina Soares Da Costa - Intima-se a defesa para apresentar as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/01/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:29
Prazo em Curso
-
21/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 09:49
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/01/2025 08:01
Prazo em Curso
-
20/01/2025 08:00
Emissão da Relação
-
17/01/2025 17:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/01/2025 16:44
Peticionamento da Delegacia
-
16/01/2025 15:21
Peticionamento da Delegacia
-
15/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alaor Antonio Lourenco Xavier (OAB 220393MG), Fabricio Goncalves Rios (OAB 140103/MG), Érica Alves Cruz (OAB 211495/MG) Processo 0900977-66.2024.8.12.0017 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Brenno Gondim Dutra, Jessica Rosalina Soares Da Costa - Quanto ao prosseguimento do feito, aguarde-se a apresentação de alegações finais. -
13/01/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 15:19
Outras Decisões
-
10/01/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 16:57
Juntada de NULL
-
08/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alaor Antonio Lourenco Xavier (OAB 220393MG), Fabricio Goncalves Rios (OAB 140103/MG), Érica Alves Cruz (OAB 211495/MG) Processo 0900977-66.2024.8.12.0017 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Brenno Gondim Dutra, Jessica Rosalina Soares Da Costa - I - Da análise dos autos, verifica-se que os fundamentos da prisão preventiva estão permeados por motivos concretos e permanecem contemporâneos; II - Assim, ante a inexistência de modificaçãofáticaa ensejar a reconsideração ou reanálise do posicionamento já firmado por este juízo, impõe-se a manutenção da decretação da prisão preventiva.
III - Em face disto, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, mantenho a prisão preventiva decretada nos autos.
IV - Intimem-se as partes da presente, bem como, para oferta de alegações finais, sob a forma de memoriais, pelo prazo individual de cinco dias (CPP, art. 403,§3º).
V - Cumpra-se as demais determinações anteriores. -
07/01/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/01/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
27/12/2024 20:00
Informação do Sistema
-
23/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 16:35
Despacho Saneador
-
19/12/2024 09:36
Prazo em Curso
-
19/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 19:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/12/2024 19:30
Manifestação do Ministério Público
-
18/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/12/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/12/2024 04:40:09, Vara Criminal.
-
17/12/2024 16:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/12/2024 18:09
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 18:09
Juntada de NULL
-
13/12/2024 18:01
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 13:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/12/2024 11:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alaor Antonio Lourenco Xavier (OAB 220393MG), Fabricio Goncalves Rios (OAB 140103/MG), Érica Alves Cruz (OAB 211495/MG) Processo 0900977-66.2024.8.12.0017 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Brenno Gondim Dutra, Jessica Rosalina Soares Da Costa - decisão fls. 363/364...Designo a audiência destes autos para o dia 18/12/2024, a partir das 14:00h.
Intime-se-o(s) da audiência designada.... -
12/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 19:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/12/2024 19:05
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 18:57
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 18:56
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 18:43
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 18:30
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 16:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/12/2024 16:31
Manifestação do Ministério Público
-
12/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:32
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 19:04
Emissão da Relação
-
11/12/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 02:00:00, Vara Criminal.
-
11/12/2024 10:40
Prazo em Curso
-
10/12/2024 10:51
Prazo em Curso
-
09/12/2024 07:50
Prazo em Curso
-
06/12/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 19:17
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 16:50
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 08:18
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 15:43
Peticionamento da Delegacia
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Érica Alves Cruz (OAB 211495/MG) Processo 0900977-66.2024.8.12.0017 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Jessica Rosalina Soares Da Costa - decisão de fls. 327/328: O réu Brenno Gondim Dutra apresentou sua defesa preliminar (p. 207-232), bem como a ré Jessica Rosalina Soares da Costa (p. 312).
Em sede preliminar, o réu alegou inépcia da denúncia e ausência de justa causa.
No mérito, mencionou a insuficiência de indícios de autoria acerca da prática delitiva exposta na exordial acusatória, bem como pugnou pela revogação da prisão preventiva.
A necessidade da prisão preventiva já foi fundamentada na decisão proferida há menos de sessenta dias no Auto de Prisão em Flagrante (APF) apensado, e desde então não houve alteração no quadro fático-jurídico que justifique a revisão daquela decisão.
Na ausência de novos elementos, não pode o juiz reexaminar o que já foi decidido, sob pena de violação à preclusão pro judicato, à segurança jurídica, à autoridade das decisões judiciais e ao próprio sistema processual, que não permite a modificação das decisões conforme a vontade daquele que está a examinar a matéria.
Dessa forma, com base no parecer ministerial, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva.
Sobre as teses preliminares apresentadas pela defesa do réu, verifica-se que a denúncia descreve minuciosamente os elementos constitutivos do tipo penal imputado ao acusado, detalhando sua conduta de forma precisa, o que assegura o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, a denúncia está fundamentada em robusto conjunto probatório, suficiente para sustentar a responsabilidade penal do réu, afastando, assim, alegações de ausência de justa causa ou de inépcia da inicial.
Ainda, os argumentos apresentados pelo réu abordam questões relativas ao mérito da ação penal, matéria que não cabe ser discutida nesta fase processual.
Assim, ausentes motivos para a absolvição sumária, conforme o artigo 397 do Código de Processo Penal e considerando que foram observados os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA.
Intimem-se e, após, voltem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. -
02/12/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 02:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2024.
-
29/11/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 18:03
Emissão da Relação
-
29/11/2024 10:32
Prazo em Curso
-
29/11/2024 09:51
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2024 09:06
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 16:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/11/2024 16:33
Manifestação do Ministério Público
-
28/11/2024 14:01
Prazo em Curso
-
28/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:00
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/11/2024 14:00
Autos preparados para expedição
-
28/11/2024 13:59
Prazo em Curso
-
28/11/2024 13:51
Emissão da Relação
-
28/11/2024 13:49
Evolução da Classe Processual
-
27/11/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 18:16
Manutenção da Prisão Preventiva
-
13/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:28
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 11:17
Prazo em Curso
-
11/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 06:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/11/2024 06:45
Manifestação do Ministério Público
-
07/11/2024 10:55
Prazo em Curso
-
07/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:54
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/11/2024 14:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/11/2024 14:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
05/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:48
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/11/2024 14:47
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 14:42
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 15:02
Juntada de NULL
-
04/11/2024 15:02
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 15:02
Documento Digitalizado
-
04/11/2024 11:49
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 10:53
Prazo em Curso
-
31/10/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:30
Prazo em Curso
-
31/10/2024 15:30
Juntada de NULL
-
31/10/2024 15:28
Prazo em Curso
-
30/10/2024 15:58
Autos preparados para expedição
-
30/10/2024 15:43
Documento Digitalizado
-
29/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:27
Prazo em Curso
-
25/10/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 15:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/10/2024 15:04
Manifestação do Ministério Público
-
25/10/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 09:34
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 09:23
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 09:23
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 09:22
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 09:22
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 09:22
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 09:22
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 13:46
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:01
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/10/2024 14:00
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 14:00
Prazo em Curso
-
22/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 20:16
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 20:16
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
17/10/2024 20:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/10/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:07
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
15/10/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:06
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
15/10/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 22:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 22:03
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 17:26
Apensado ao processo numero do processo
-
15/10/2024 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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