TJMS - 0801147-55.2024.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2025.
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14/09/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:01
Prazo em Curso
-
04/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:58
Evolução da Classe Processual
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22/08/2025 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 10:49
Proferida decisão interlocutória
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01/05/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
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16/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 18:40
Prazo em Curso
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07/04/2025 18:35
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 18:03
Expedição em análise para assinatura
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31/03/2025 14:23
Autos preparados para expedição
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13/03/2025 14:47
Autos preparados para expedição
-
13/03/2025 14:46
Transitado em Julgado em data
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03/02/2025 11:40
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Mara de Lima Rigo (OAB 3580/MS) Processo 0801147-55.2024.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Darci Gabrielli - DISPOSITIVO HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta os efeitos legais e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, III, b, do CPC.
Despesas processuais na forma acordada, divididas igualmente ou dispensadas, nos termos do artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC, respeitado o disposto na Lei 1.060/50 no caso de algum deles ser beneficiário da assistência judiciária gratuita ou ter requerido referido benefício.
Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordada outra forma, restando suspensa tal obrigação na hipótese de ter sido deferida a gratuidade da justiça.
Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oficie-se a EADJ acerca desta sentença.
Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça.
Oportunamente, arquivem-se, com as baixas necessárias.
Diligências necessárias. -
16/12/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:34
Emissão da Relação
-
05/12/2024 03:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:24
Registro de Sentença
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25/11/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 06:41
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Mara de Lima Rigo (OAB 3580/MS) Processo 0801147-55.2024.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Darci Gabrielli - Fica a parte requerente intimada para oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal. -
18/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 08:25
Emissão da Relação
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14/11/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:25
Expedição de Carta.
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07/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 07:06
Informação do Sistema
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16/10/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/10/2024 21:15
Conclusos para despacho
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15/10/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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