TJMS - 0804898-07.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 16:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 17:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/07/2025 17:20
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 13:46
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 13:46
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 16:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/01/2025 12:33
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804898-07.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia Nayara Lopes Matos - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por PATRÍCIA NAYARA LOPES MATOS em face de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para o fim de confirmar a liminar e declarar a ilegalidade do corte de energia elétrica efetuado na UC 10/3381809-7 no dia 06/05/2023 (sábado) e condenar a parte Ré no pagamento de danos morais em favor da Autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual incidirá correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir de seu arbitramento (sentença), conforme Súmula 362 do STJ, com juros de mora pela Taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, nova redação dada pela Lei 14.905/2024), a partir da citação, por envolver relação contratual, deduzido aquele índice de correção monetária.
Ou seja, da data da citação até a data do arbitramento incidirão apenas juros (SELIC - IPCA), sendo defesa a atribuição de resultado negativo (art. 406, §3º, CC), ao passo que, posteriormente a esse período, incidirá apenas a SELIC, cuja composição já abrange correção monetária e juros.
Sucumbente a Ré, condeno-a no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da Autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC, ante a ausência de instrução.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda à evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do artigo 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias de seu trânsito, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 11:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 13:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/01/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 07:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 14:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 14:24
de Conciliação
-
01/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:07
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 11:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 14:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 16:55
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2023 16:55
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 14:23
de Instrução e Julgamento
-
11/05/2023 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:44
Tutela Provisória
-
08/05/2023 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800057-94.2023.8.12.0025
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Claudiomar Mendes de Andrade
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2023 10:36
Processo nº 0804640-27.2024.8.12.0110
Bel Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Larissa Roque de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2024 08:40
Processo nº 0800204-57.2022.8.12.0025
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Linda Ines dos Santos Silva
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2022 11:35
Processo nº 0850335-40.2024.8.12.0001
Sueli Bellina de Moura
Associacao de Ensino Superior de Mato Gr...
Advogado: Jessica Rossane Deluqui Scharf
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2024 16:51
Processo nº 0804898-07.2023.8.12.0002
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Patricia Nayara Lopes Matos
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2025 16:40