TJMS - 0800604-39.2021.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/03/2025 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 13:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/03/2025 09:53 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            07/02/2025 01:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 11:48 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            27/01/2025 11:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 11:47 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            27/01/2025 01:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0800604-39.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos/ MS Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelante: Luisa Barbosa Gomes Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Apelado: Luisa Barbosa Gomes Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIDA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONDIÇÕES SOCIAIS DO SEGURADO -PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DA SUMULA 111 DO STJ - RECURSO DA AUTARQUIA DESPROVIDO - RECURSO DA REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 A jurisprudência admite que a concessão do benefício previdenciário seja estabelecido conforme as peculiaridades de cada caso, considerando as condições pessoais do segurado e a possibilidade de suprir dignamente a própria subsistência.
 
 O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que havendo requerimento administrativo, este é o marco inicial do benefício previdenciário.
 
 Sentença reformada apenas quanto à data do início do benefício, que deve ser a data do protocolo do requerimento administrativo.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da requerente. recurso da autarquia desprovido, nos termos do voto do Relator..
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                                            24/01/2025 11:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 08:14 Provimento em Parte 
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                                            15/01/2025 03:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0800604-39.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos/ MS Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelante: Luisa Barbosa Gomes Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Apelado: Luisa Barbosa Gomes Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
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                                            14/01/2025 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 11:04 Inclusão em pauta 
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                                            18/12/2024 18:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 01:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 11:33 Expedida/Certificada 
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                                            06/12/2024 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 11:32 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            06/12/2024 00:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0800604-39.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos/ MS Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelante: Luisa Barbosa Gomes Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Apelado: Luisa Barbosa Gomes Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            05/12/2024 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 18:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/12/2024 18:15 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            04/12/2024 18:15 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            04/12/2024 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 13:24 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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