TJMS - 0805898-91.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 07:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2025 07:13
Prazo em Curso
-
29/08/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 11:12
Emissão da Relação
-
23/08/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:54
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
22/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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23/04/2025 16:17
Remessa para o TRF 3ª Região
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26/03/2025 11:26
Prazo em Curso
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12/02/2025 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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17/12/2024 10:53
Prazo em Curso
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16/12/2024 09:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/12/2024 06:05
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0805898-91.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Terezinha Raimunda de Carvalho Marques - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. -
13/12/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 08:21
Emissão da Relação
-
09/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Apelação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0805898-91.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Terezinha Raimunda de Carvalho Marques - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o INSS- Instituto Nacional da Seguridade Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural no valor de um salário mínimo, com termo inicial em 01/11/2023, data do ajuizamento da ação.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, pelo INPC, e acrescido de juros de mora, desde a citação, de acordo com o percentual de remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1.º-F da Lei n.º 911.960/2009), em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Face a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Considerando o caráter alimentar, concedo a tutela antecipada em favor da parte autora.
Oficie-se para implantação do benefício ora concedido, em 30 (trinta) dias.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:13
Emissão da Relação
-
12/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Apelação
-
01/11/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:38
Registro de Sentença
-
01/11/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/06/2024 16:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2024 04:53:16, 1ª Vara Cível.
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03/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 10:41
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2024 06:10
Prazo em Curso
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23/04/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
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23/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 06:59
Emissão da Relação
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22/04/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 08:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/03/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 07:43
Expedição de Carta.
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06/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 07:00
Prazo em Curso
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05/03/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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04/03/2024 08:14
Emissão da Relação
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22/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 02:00:00, 1ª Vara Cível.
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02/01/2024 12:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/01/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2023 13:34
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/11/2023 15:04
Informação do Sistema
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01/11/2023 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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