TJMS - 0900290-32.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:27
Arquivado Provisoriamente
-
08/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:26
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 17:25
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 17:23
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:57
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 17:26
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 17:12
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 17:11
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 10:15
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2025 09:24
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 13:37
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 13:36
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 18:45
Expedição em análise para assinatura
-
13/06/2025 15:52
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 02:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
09/04/2025 17:58
Prazo em Curso
-
09/04/2025 17:55
Juntada de Informações
-
09/04/2025 17:55
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 18:48
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 17:33
Expedição em análise para assinatura
-
07/04/2025 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
07/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:48
Juntada de Carta precatória
-
03/04/2025 22:49
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2025 17:40
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
04/02/2025 17:27
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 17:59
Prazo em Curso
-
29/01/2025 16:46
Prazo em Curso
-
29/01/2025 16:46
Juntada de Informações
-
28/01/2025 17:45
Prazo em Curso
-
28/01/2025 13:19
Juntada de Informações
-
27/01/2025 18:26
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 18:10
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 16:29
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/01/2025 16:29
Manifestação do Ministério Público
-
25/01/2025 10:53
Expedição de Carta precatória.
-
24/01/2025 13:10
Expedição de Carta precatória.
-
24/01/2025 12:00
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2025 16:12
Autos preparados para expedição
-
23/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:25
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Barros Guimarães (OAB 239989/SP) Processo 0900290-32.2023.8.12.0015 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Dryan Calado Idalino, Luma Regina Almeida Dias - Intima-se os réus para que se manifestem, em 5 dias, sobre a certidão de fls. 222 a seguir transcrita: CERTIFICO, para os devidos fins, que a despeito da juntada dos comprovantes de residências de fls. 216/221, não ficou claro a quem pertence cada um deles, eis que não estão no nome dos réus. -
09/01/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 18:05
Emissão da Relação
-
08/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:37
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2024 17:11
Autos preparados para expedição
-
19/12/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:26
Autos preparados para expedição
-
13/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:13
Suspensão Condicional do Processo
-
11/12/2024 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2024 03:13:05, 2ª Vara.
-
27/11/2024 17:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/11/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Barros Guimarães (OAB 239989/SP) Processo 0900290-32.2023.8.12.0015 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Dryan Calado Idalino -
Vistos.
Em análise ao feito, denota-se que o Ministério Público Estadual apresentou proposta de suspensão condicional do processo às f. 166-167.
O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
A Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça encaminhou Ofício-circular nº 126.664.075.0269/2021, com a orientação para a realização das audiências de videoconferência doravante, considerando que a Portaria nº 2.152, de 24 de setembro de 2021, da Presidência do TJMS, extinguiu o regime diferenciado de trabalho e determinou o retorno presencial das atividades jurisdicionais a partir do dia 18 de outubro de 2021, inclusive audiências, ficando estabelecido que: 1) As audiências anteriormente designadas para realização por meio de videoconferência permanecem mantidas e assim serão realizadas, sem nenhuma alteração quanto a forma; 2) Fica autorizada a realização de audiência por meio de videoconferência, conforme autorizado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (arts. 431 a 438), devendo os partícipes ficarem atentos que: 2.1) PARTES E TESTEMUNHAS: Devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videconferência Microsoft Teams disponibilizado pelo TJMS.
Não há vedação do uso do sistema telepresencial para participação das partes e testemunhas residentes na Comarca, desde que não cause prejuízo ao processo ou haja oposição fundamentada, que estará sujeita, no entanto, ao controle judicial.
Não é autorizada a participação das testemunhas diretamente nos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e/ou Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária; 2.2) ADVOGADOS, PROMOTORES, DEFENSORES E PROCURADORES: É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca, nos moldes indicados pelas partes e testemunhas (art. 437, do CNCGJ). 2.3) AGENTES POLICIAIS: Os agentes policiais arrolados como testemunhas serão ouvidos de modo telepresencial, exceto se o magistrado, fundamentadamente, determinar que o ato deverá ser realizado por outra forma (art. 438, do CNCGJ). É ônus daquele que participar remotamente do ato (parte, testemunha, profissional ou policial) possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial.
Destarte, em abono à celeridade processual, bem como em cumprimento às orientações da Corregedoria-Geral de Justiça, determino que as audiências sejam realizadas na forma acima estabelecida.
Designo audiência para oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ao acusado para o dia 11.12.2024, às 15:00 horas (art. 89, Lei nº 9099/95), a ser realizada de forma mista (videoconferência/presencial).
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestem se concordam com a adoção do juízo 100% digital, de forma que os atos processuais possam ser praticados de forma eletrônica e remota, ficando assegurada a possibilidade de participação presencial nas audiências daqueles que assim o quiserem.
Caso haja manifestação pela participação na audiência pelo sistema de videoconferência ou telepresencial, deverão, desde já, indicar seus telefones celulares e de seu representante (MPE, Defensora Pública ou advogado), e das pessoas a serem inquiridas (testemunhas/partes), a fim de que, na data e horário já designados, seja realizada audiência por videoconferência, sendo o número do "whatsapp" imprescindível para o envio do link da videoconferência.
As partes e testemunhas devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videconferência Microsoft Teams disponibilizado pelo TJMS.
A possibilidade/impossibilidade de participação na audiência da testemunha/parte por sistema de videoconferência, ou seu comparecimento presencial, também deverá ser informado pela parte ao juízo.
A fim de garantir o isolamento social e a incomunicabilidade entre as testemunhas, e que as mesmas fiquem livres de qualquer tipo de pressão ou influência no depoimento, no momento da audiência a testemunha deverá estar em local separado, sozinha e desacompanhada, e não poderá estar no escritório do advogado.
A testemunha da Defensoria Pública ou do Ministério Público deverá ser intimada que, de regra, deverá comparecer presencialmente ao fórum para participar da audiência, mas poderá optar, se tiver condições técnicas, por participar da audiência por videoconferência, o que deverá ser esclarecido pelo oficial de justiça e certificada no mandado, bem como o número de contato da testemunha/parte pelo qual participará da audiência.
Residindo alguma das partes em outra cidade, fica autorizada sua intimação por telefone pela serventia, com a certificação do ato nos autos.
Sendo necessário a oitiva de alguma vítima, testemunha ou do acusado, que se encontre em outra comarca e, portanto, fora desta jurisdição, expeça-se carta precatória.
Nos termos do art. 222, §1º e § 2º, do CPP, a expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal, nem implica em inversão da ordem das oitivas do art. 400, do CPP.
Este tem sido o posicionamento do Tribunal de Justiça deste Estado: (TJMS.
Apelação Criminal n. 0000013-95.2015.8.12.0023,&  Angélica,&  1ª Câmara Criminal, Relator (a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior, j: 20/01/2022, p: 24/01/2022;TJMS.
Apelação Criminal n. 0000573-28.2015.8.12.0026, Bataguassu, 3ª Câmara Criminal, Relator (a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva, j: 18/10/2019, p: 22/10/2019;TJMS.
Habeas Corpus Criminal n. 1404497-33.2021.8.12.0000,&  Ponta Porã, 1ª Câmara Criminal, Relator (a): Des.
Paschoal Carmello Leandro, j: 12/05/2021, p: 17/05/2021.
No mesmo sentido se posiciona o Superior Tribunal de Justiça: RHC 74.223/RS, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017; RHC 59.448/RS, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016).
Ao julgar o Habeas Corpus nº 233.493, a Segunda Turma do STF entendeu que "a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal, forte em previsão legal expressa do art. 222 do CPP". (AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2023- PUBLIC 12-12-2023) Assim, desde logo, sendo necessário a oitiva de alguma vítima, testemunha ou do acusado, que se encontrem em outra comarca e, portanto, fora desta jurisdição, expeça-se carta precatória.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, bem como aquelas indicadas na defesa prévia, caso o acusado não tenha se comprometido a trazê-las independentemente de intimação (art. 396-A, do CPP).
Intimem-se.
Requisite-se e depreque-se, caso necessário. Às providências. -
25/11/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 08:59
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/11/2024 08:59
Manifestação do Ministério Público
-
22/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 18:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/11/2024 18:53
Emissão da Relação
-
21/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 03:00:00, 2ª Vara.
-
20/11/2024 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:38
Juntada de Carta precatória
-
11/07/2024 15:00
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 01:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2024.
-
08/07/2024 18:25
Prazo em Curso
-
06/07/2024 01:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2024.
-
25/06/2024 17:37
Prazo em Curso
-
25/06/2024 17:34
Documento Digitalizado
-
25/06/2024 17:34
Documento Digitalizado
-
24/06/2024 17:53
Prazo em Curso
-
24/06/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 14:19
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 18:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/06/2024 18:01
Manifestação do Ministério Público
-
20/06/2024 16:52
Autos preparados para expedição
-
20/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:51
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/06/2024 16:49
Emissão da Relação
-
05/06/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
-
26/02/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 17:42
Prazo em Curso
-
19/02/2024 17:41
Juntada de Ofício
-
19/02/2024 12:28
Prazo em Curso
-
19/02/2024 12:26
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 15:14
Documento Digitalizado
-
02/02/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 15:18
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 18:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/01/2024 18:42
Manifestação do Ministério Público
-
22/01/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 18:41
Expedição de Carta precatória.
-
22/01/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 17:30
Documento Digitalizado
-
19/01/2024 17:14
Expedição em análise para assinatura
-
19/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/01/2024 17:10
Documento Digitalizado
-
19/01/2024 16:54
Juntada de NULL
-
19/01/2024 16:54
Documento Digitalizado
-
19/01/2024 16:54
Juntada de NULL
-
19/01/2024 16:54
Documento Digitalizado
-
19/01/2024 16:53
Documento Digitalizado
-
19/12/2023 19:40
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2023 19:39
Documento Digitalizado
-
19/12/2023 19:39
Documento Digitalizado
-
19/12/2023 19:39
Documento Digitalizado
-
19/12/2023 19:39
Documento Digitalizado
-
19/12/2023 19:39
Documento Digitalizado
-
19/12/2023 19:39
Documento Digitalizado
-
19/12/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 23:24
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2023 23:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2023.
-
06/12/2023 23:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 22:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2023 22:50
Evolução da Classe Processual
-
30/11/2023 12:15
Autos preparados para expedição
-
27/11/2023 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 20:03
Recebida a denúncia
-
27/11/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 21:40
Conclusos para decisão
-
05/11/2023 21:40
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
05/11/2023 21:40
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:18
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/09/2023 16:18
Peticionamento da Delegacia
-
09/08/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:42
Pedido de dilação de prazo aceito
-
09/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:58
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
01/08/2023 19:39
Apensado ao processo numero do processo
-
01/08/2023 19:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823106-69.2024.8.12.0110
Elaine Oliveira Raimundo
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2024 09:10
Processo nº 0823106-69.2024.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Elaine Oliveira Raimundo
Advogado: Perceu Jorge B.m.ronda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2025 13:31
Processo nº 0801016-67.2024.8.12.0110
Fabio Barreto Rodrigues
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Willian Martins Aguero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 15:40
Processo nº 0800312-27.2024.8.12.0022
Cleuza Luzia da Silva
Associacao de Aposentados Mutualistas Pa...
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2024 14:05
Processo nº 0001650-32.2020.8.12.0015
Ministerio Publico Estadual
Adalton Nascimento dos Santos
Advogado: Nair Cavalieri Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2020 17:49