TJMS - 0813047-55.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dou por válida a intimação de Neloir Correa, pois direcionada ao mesmo endereço indicado na petição inicial dos autos principais.
Aguarde-se a realização da audiência, ficando o embargado advertido de que, em caso de ausência, será aplicada a pena de confesso.
Intimem-se. -
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do Embargante para, no prazo de cinco dias, manifestar da juntada de Mandado, com certidão negativa, em cinco dias. -
22/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:14
Decisão ou Despacho
-
17/07/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 14:12
de Instrução e Julgamento
-
14/07/2025 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:22
Decisão ou Despacho
-
26/05/2025 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Haruko Hirata (OAB 8479/MS), Noemir Felipetto (OAB 10331/MS), João Aparecido Machado (OAB 18778/MS) Processo 0813047-55.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Ednardo Lima do Nascimento - Embargdo: Neloir Correa - Interoc. de fls. 154-155: São as questões de fato e de direito controvertidas no feito: a) a existência de agiotagem; b) a licitude do negócio jurídico subjacente às notas promissórias; c) reconhecida a prática de agiotagem: 1- se a dívida foi contraída mediante coação ensejando sua anulação, ou, 2- não reconhecido o vício de consentimento, qual o valor originário do débito, e se há dívida remanescente frente aos valores eventualmente pagos pela parte autora.
O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil no tocante aos itens "a e c" dos pontos controvertidos.
No tocante ao item "b", deve ser invertido o ônus da prova para o fim de impor a Ednardo Lima do Nascimento o ônus de comprová-lo, conforme preconizado pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2172-32, tendo em vista que a emissão de nota promissória no valor de R$ 86.947,00 (oitenta e seis mil novecentos e quarenta e sete reais) em favor da parte autora que tem renda de R$ 2.698,27 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos), fl. 37, é questionável e traz lastro para a investigação sobre a possível prática da agiotagem, justificando a medida.
Indefiro a quebra do sigilo fiscal da parte ré, porque a eventual ausência de declaração dos créditos discutidos em ambas as lides é infração tributária a qual não prova a alegada prática de agiotagem pela parte requerida, sendo insuficiente para a finalidade desejada pela parte autora.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
28/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:38
Decisão ou Despacho
-
26/03/2025 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:42
Processo Reativado
-
19/12/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Haruko Hirata (OAB 8479/MS), Noemir Felipetto (OAB 10331/MS), Joao Aparecido Machado (OAB 18778/MS) Processo 0813047-55.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Ednardo Lima do Nascimento - Embargdo: Neloir Correa - Indefiro, portanto, o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a parte embargada para, em querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anote-se a gratuidade concedida à fl. 122. -
18/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:14
Embargos
-
10/12/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Haruko Hirata (OAB 8479/MS), Noemir Felipetto (OAB 10331/MS) Processo 0813047-55.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Ednardo Lima do Nascimento - Embargdo: Neloir Correa - Sent. de fls. 118-123: (...) Frente ao exposto, rejeito liminarmente os embargos à execução opostos por Ednardo Lima do Nascimento em face de Neloir Correa, extinguindo-o sem resolução do mérito.Defiro a gratuidade a Eduardo Lima do Nascimento.Sem honorários honorários advocatícios por ser rejeição liminar.Junte-se cópia desta decisão nos autos principais, desapensando-se estes e remetendo-os ao arquivo, após o decurso do prazo recursal.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/12/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Haruko Hirata (OAB 8479/MS) Processo 0813047-55.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Ednardo Lima do Nascimento - Desp. fls. 113 [...] Considerando-se que o mandado de citação foi juntado no dia 31/10/2024 e os embargos à execução foram distribuídos no dia 27/11, sendo de 15 (quinze) dias o prazo para tal fim, manifeste-se o embargante sobre a tempestividade.
Defiro a gratuidade.
Intimem-se -
03/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:55
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 16:21
Apensado ao processo numero do processo
-
27/11/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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