TJMS - 0803296-60.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:45
Prazo em Curso
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11/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 21:17
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
II - Considerando-se que a matéria posta em causa demanda a realização de perícia e, ainda, diante do vertido na Recomendação Conjunta n. 01/2015-CNJ, desde já, nomeio o Dr.
Bruno Henrique Cardoso, fixando os honorários em R$ R$800,00(oitocentos reais).
Em razão da produção antecipada de prova pericial, postergo a análise do pedido de tutela de urgência para após a juntada do laudo médico pericial.
III Intime-se a parte autora da presente decisão, bem como para eventual apresentação de novos quesitos ou indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias.
IV - Cientifique-se o INSS da presente decisão e para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) apresente eventuais quesitos; b) efetue o depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 8º, §2º da Lei 8.620/93; e, c) traga aos autos cópia do processo administrativo envolvendo a parte autora (art. 1º, IV, Recomendação n. 01/2015 do CNJ).
V - Oficie-se ao perito, comunicando-o da presente nomeação e intimando-o dos honorários fixados, bem como para que designe data para realização da perícia no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se o juízo com antecedência para intimação das partes.
Remeta-se-lhe cópia de eventuais quesitos ofertados pelas partes e dos quesitos unificados estabelecidos na Recomendação n. 01/2015-CNJ.
VI - Designada a data da perícia, intimem-se as partes.
Consigne-se que a parte autora deverá comparecer no local da perícia munida de eventuais documentos comprobatórios da enfermidade alegada, bem como de que sua ausência injustificada ensejará a preclusão da prova.
VII - Com o laudo nos autos, encaminhe-se o processo imediatamente para conclusão, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência formulado.
VIII - Após, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo e cite-se a parte ré perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial (art. 242, §3º do NCPC) para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias (art. 183 do NCPC), apresentar contestação, cujo prazo será contado na forma do art. 335, inciso III do NCPC.
Deverá, a parte ré, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir.
IX - Caso solicitada a complementação do laudo pericial, intime-se o perito para manifestação e, na sequência, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito.
X - Com a juntada da contestação, intime-se à parte autora para manifestação e para que informe se possui interesse na produção de provas em audiência.
XI - Em sendo o caso, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, em 15 (quinze) dias a contar da intimação para manifestar interesse na produção de provas.
XII - Em não havendo interesse na produção de outras provas, apresentem suas razões finais em 15 (quinze) dias, vindo, em seguida, conclusos para sentença.
XIII - Alegada eventual incompetência do Juízo, venham conclusos para análise.
XIV - Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:04
Emissão da Relação
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25/08/2025 17:27
Documento Digitalizado
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25/08/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:54
Prazo em Curso
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07/04/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB 10515/MS) Processo 0803296-60.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selia Alves do Nascimento de Paula - Defiro a suspensão do feito pelo prazo solicitado.
Se superior a seis meses, remetam-se os autos ao arquivo provisório com baixa no relatório de feitos.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao processo, sob pena de extinção por abandono.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 19:28
Emissão da Relação
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07/03/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 15:42
Outras Decisões
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07/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:46
Prazo em Curso
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09/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB 10515/MS) Processo 0803296-60.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selia Alves do Nascimento de Paula - Intimação da parte autora para, no prazo de até 15 dias, comprovar o indeferimento do benefício de auxílio-doença na via administrativa, sob pena de indeferimento da inicial por falta de interesse processual.
Observo que a decisão de f. 31 não implica indeferimento administrativo do benefício, mas condiciona nova análise dos critérios para a concessão do benefício à apresentação de novo requerimento administrativo, o que deverá ser providenciado pela autora, sob pena de não se ter por configurada a resistência da autarquia.
Se requerida a suspensão do feito, fica esta deferida pelo prazo de 60 dias. -
27/11/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 13:46
Emissão da Relação
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22/11/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 17:48
Conclusos para decisão
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28/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/10/2024 15:06
Informação do Sistema
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28/10/2024 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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