TJMS - 1420307-43.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 18:38
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 13:53
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 13:50
Transitado em Julgado em "data"
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11/02/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/02/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420307-43.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Donizeth Aparecida Chaves de Paula Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS) Agravado: Marinho Garcia Rios e outro Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Agravado: Reinaldo Teodoro Rios Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DA PRÁTICA DE AGIOTAGEM - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM USURA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta não provido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova, baseado na prática de agiotagem, pois o excesso de execução não se confunde com usura.
A discutida inversão, com base na Medida Provisória n. 2.172-32, de 23/08/2001, somente é possível quando existentes indícios suficientes da prática da agiotagem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:19
Não-Provimento
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07/02/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420307-43.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Donizeth Aparecida Chaves de Paula Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS) Agravado: Marinho Garcia Rios e outro Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Agravado: Reinaldo Teodoro Rios Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:17
Inclusão em pauta
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04/02/2025 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420307-43.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Donizeth Aparecida Chaves de Paula Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS) Agravado: Marinho Garcia Rios e outro Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Agravado: Reinaldo Teodoro Rios Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo, sem a concessão do efeito suspensivo e tutela de urgência recursal, por não vislumbrar uma das hipóteses previstas nos artigos 300 e 995, parágrafo único, ambos do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se. -
12/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420307-43.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Donizeth Aparecida Chaves de Paula Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS) Agravado: Marinho Garcia Rios e outro Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Agravado: Reinaldo Teodoro Rios Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 16:15
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 16:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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