TJMS - 1419805-07.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:06
Juntada de tipo de documento
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11/06/2025 12:27
Expedição de "tipo de documento".
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11/06/2025 12:23
Transitado em Julgado em "data"
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20/05/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 12:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:43
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419805-07.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Fernando de Barros Bumlai Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Agravante: Maurício de Barros Bumlai Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Agravante: Cristiane de Barros Costa Marques Bumlai Pagnoncelli Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Agravante: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Agravante: José Carlos Costa Marques Bumlai Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Agravado: Massa Falida de São Fernando Açúcar e Álcool Ltda.
Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Interessado: Denilson da Rocha e Silva Advogado: Denilson da Rocha e Silva (OAB: 33176/PR) Interessado: Ektt 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica S.A.
Advogado: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB: 24499/MT) Advogado: Cristiano Amaro Rodrigues (OAB: 84933/MG) Interessada: Eva Elise Domingos dos Santos Bumlai Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMÓVEL ATINGIDO POR BLOQUEIO JUDICIAL EM OUTRO PROCESSO - RESSALVA QUANTO AOS FRUTOS DOS BENS DOS AGRAVANTES - INDENIZAÇÃO CONCEDIDA POR FORÇA DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA -NATUREZA DE FRUTO NÃO CONFIGURADA - POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA RESSALVA AO BLOQUEIO JUDICIAL NO CASO CONCRETO - IMPEDIMENTO DA PRODUÇÃO DE FRUTOS NO IMÓVEL ATINGIDO PARCIALMENTE PELA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Cumprimento de Sentença, que determinou a transferência dos valores depositados em favor dos exequentes no processo, para outro Juízo, por haver dúvida sobre a sua natureza.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a necessidade de remessa dos valores depositados nos autos, a outro Juízo, em razão de dúvida sobre a natureza desses valores.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Frutos são bens acessórios que têm sua origem no bem principal, mantendo a integridade deste, sem a diminuição da sua substância ou quantidade; os frutos podem ser classificados em: frutos naturais, industriais e civis. 4.
A servidão administrativa,
por outro lado, é um direito real que impõe a um bem o ônus de suportar uma utilidade pública, afetando parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo. 5.
A indenização decorrente de constituição de servidão administrativa é concedida em uma única vez, e, assim, não se trata de um rendimento periódico, motivo pela qual não pode ser classificada como fruto; no entanto, a servidão administrativa pode afetar, inclusive, a produção de frutos civis, naturais e industriais que o bem principal poderia gerar, na parte em que houve a restrição aos poderes de propriedade. 6.
Se determinada decisão judicial ressalvou, do bloqueio de bens dos recorrentes, o uso, administração e a disposição dos frutos dos bens tornados indisponíveis, é evidente que essa ressalva também deve alcançar a indenização recebida pelos recorrentes em decorrência da constituição de servidão administrativa sobre esses bens, pois parcela de sua capacidade de produzir frutos foi severamente afetada.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E CONTRA O PARECER, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
19/05/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:55
Provimento
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14/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
14/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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05/05/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:56
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 18:14
Inclusão em Pauta
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28/04/2025 17:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419805-07.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Fernando de Barros Bumlai Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Agravante: Maurício de Barros Bumlai Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Agravante: Cristiane de Barros Costa Marques Bumlai Pagnoncelli Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Agravante: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Agravante: José Carlos Costa Marques Bumlai Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Agravado: Massa Falida de São Fernando Açúcar e Álcool Ltda.
Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Interessado: Denilson da Rocha e Silva Advogado: Denilson da Rocha e Silva (OAB: 33176/PR) Interessado: Ektt 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica S.A.
Advogado: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB: 24499/MT) Advogado: Cristiano Amaro Rodrigues (OAB: 84933/MG) Interessada: Eva Elise Domingos dos Santos Bumlai Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Após o decurso do prazo para Contrarrazões, com ou sem apresentação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
02/12/2024 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/12/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
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02/12/2024 13:17
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 18:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/11/2024 18:54
Tutela Provisória
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28/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:01
Publicação
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27/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 14:32
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 14:31
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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27/11/2024 14:31
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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27/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 12:13
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:45
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 11:30
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 11:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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