TJMS - 0802435-31.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/07/2025 18:18
Arquivado Provisoriamente
 - 
                                            
20/07/2025 17:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
18/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2025 16:17
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
17/07/2025 16:17
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
17/07/2025 16:17
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
16/07/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/07/2025 11:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/07/2025 11:40
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
08/07/2025 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
07/07/2025 09:39
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
25/06/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
20/06/2025 17:44
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
07/06/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
06/06/2025 05:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
05/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2025 17:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2025 17:57
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
30/05/2025 23:51
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
30/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/04/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
24/04/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
23/04/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
03/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/04/2025 05:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 4466/MS) Processo 0802435-31.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito de Fronteiras Ltda - Sicoob Fronteiras - Exectda: Aparecida Farias Cançado, Aparecida Farias Cançado Ltda - Intimação da parte exequente acerca da certidão de f. 112, bem como, para requerer o que entender de direito. - 
                                            
02/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2025 09:38
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
23/12/2024 09:36
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
23/12/2024 09:36
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
04/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
04/12/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
03/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 4466/MS) Processo 0802435-31.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito de Fronteiras Ltda - Sicoob Fronteiras - Exectda: Aparecida Farias Cançado, Aparecida Farias Cançado Ltda - Cite-se a parte executada na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação (CPC, art. 829, "caput" e § 1.º).
Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o cônjuge do executado, se casado for.
Não localizando a parte executada, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes para garantia da execução (CPC, art. 830, "caput").
Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique a parte devedora de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914, "caput").
Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência da parte executada e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (CPC, art. 876 e art. 880).
Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique-se a parte devedora que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Por fim, defiro o pedido de expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC. Às providências. - 
                                            
02/12/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
02/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/10/2024 19:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/10/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/10/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
10/10/2024 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
10/10/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/10/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/10/2024 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
10/10/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/10/2024 09:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
10/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2024 11:47
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
09/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2024 09:51
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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