TJMS - 0828219-04.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 18:56
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2025 18:56
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 05:01
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 16:21
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:39
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 04:09
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0828219-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geislande Alves Goncalves - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Geislande Alves Goncalves, em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter decisão de fls. 37/39; b) declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data do contrato em 18/04/2017; c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal 1 8990260355, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; d) condenar o requerido a restituir à requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 19/11/2019, consoante comprovação de pagamento (fls. 19/21), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021; e) julgo improcedente o pedido de danos morais da parte requerente, bem como o pedido contraposto formulado pelo requerido, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:18
Homologada a Transação
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14/04/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 17:30
Remetidos os Autos para destino.
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13/02/2025 13:37
de Conciliação
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21/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:40
Apensado ao processo numero do processo
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16/01/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:23
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 07:22
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0828219-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geislande Alves Goncalves - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
05/12/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0828219-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geislande Alves Goncalves - Decisão de fls. 37/39: "(...) Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial." -
04/12/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 14:04
Remetidos os Autos para destino.
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21/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 10:20
de Instrução e Julgamento
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19/11/2024 18:33
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:33
Tutela Provisória
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19/11/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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