TJMS - 0828038-03.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:21
Prazo em Curso
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22/08/2025 10:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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31/07/2025 07:33
Prazo em Curso
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10/07/2025 10:15
Prazo em Curso
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05/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:12
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:09
Evolução da Classe Processual
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16/06/2025 13:49
Processo Reativado
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12/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:18
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 13:25
Prazo em Curso
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04/05/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0828038-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Grasiele Camâra da Silva - SENTENÇA.DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Grasiele Camâra da Silva, em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter decisão de fls. 33/35; b) declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data do contrato em 24/03/2017; c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal 1 *42.***.*03-86, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; d) condenar o requerido a restituir à requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 15/11/2019, consoante comprovação de pagamento (fls. 27/29), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021; e) julgo improcedente o pedido contraposto formulado pelo requerido, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 07:12
Autos preparados para expedição
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23/04/2025 07:06
Emissão da Relação
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15/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:24
Registro de Sentença
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15/04/2025 14:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/04/2025 15:24
Expedição de NULL.
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19/02/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/02/2025 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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07/01/2025 19:13
Juntada de Petição de Réplica
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09/12/2024 07:10
Juntada de NULL
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09/12/2024 07:10
Juntada de Mandado
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06/12/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0828038-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Grasiele Camâra da Silva - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
05/12/2024 16:38
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 16:35
Emissão da Relação
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05/12/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0828038-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Grasiele Camâra da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. -
04/12/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/12/2024 07:16
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 07:05
Emissão da Relação
-
04/12/2024 05:38
Prazo em Curso
-
03/12/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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02/12/2024 18:22
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 18:02
Emissão da Relação
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22/11/2024 14:51
Prazo em Curso
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21/11/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/11/2024 10:51
Expedição em análise para assinatura
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21/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 05:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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19/11/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 18:33
Tutela Provisória
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19/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
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16/11/2024 07:06
Informação do Sistema
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16/11/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/11/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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