TJMS - 0809563-72.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:04
Autos preparados para expedição
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11/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 13:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
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27/06/2025 15:35
Prazo em Curso
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27/06/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 14:17
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 11:29
Emissão da Relação
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15/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/04/2025 13:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/04/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS) Processo 0809563-72.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados das Empresas Controladas e Coligadas da Usina Santa Adélia - Exectdo: Marcelo Leao de Oliveira - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
03/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 10:30
Emissão da Relação
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05/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/01/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/01/2025 09:53
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS) Processo 0809563-72.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados das Empresas Controladas e Coligadas da Usina Santa Adélia - Exectdo: Marcelo Leao de Oliveira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução do AR de f. 96, e se for o caso, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
08/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 11:41
Emissão da Relação
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23/12/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS) Processo 0809563-72.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados das Empresas Controladas e Coligadas da Usina Santa Adélia - Exectdo: Marcelo Leao de Oliveira - Intimação da parte exequente do despacho de f. 90/92: "Vistos etc...
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC/2015.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências e intimações necessárias. " -
20/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 14:52
Prazo em Curso
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19/11/2024 14:42
Expedição de Carta.
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19/11/2024 10:28
Expedição em análise para assinatura
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19/11/2024 10:25
Emissão da Relação
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13/11/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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05/11/2024 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/11/2024 16:08
Informação do Sistema
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04/11/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/11/2024 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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