TJMS - 0849002-53.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:50
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0849002-53.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tatiana Maroni Laskoschi Advogado: Fabio Anderson Ribeiro Sampaio (OAB: 29671/MS) Recorrido: Ladaide Ilene Bertco de Moraes Recorrido: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 174906A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Tatiana Maroni Laskoschi.
I.C. -
23/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 17:18
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
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22/09/2025 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 07:53
Recurso Extraordinário não admitido
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17/09/2025 12:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/09/2025 02:07
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0849002-53.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tatiana Maroni Laskoschi Advogado: Fabio Anderson Ribeiro Sampaio (OAB: 29671/MS) Recorrido: Ladaide Ilene Bertco de Moraes Recorrido: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 174906A/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Tatiana Maroni Laskoschi. -
09/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 16:26
Recurso Especial
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05/09/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/09/2025 14:35
Certidão
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28/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0849002-53.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tatiana Maroni Laskoschi Advogado: Fabio Anderson Ribeiro Sampaio (OAB: 29671/MS) Recorrido: Ladaide Ilene Bertco de Moraes Recorrido: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 174906A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2025. -
07/08/2025 12:18
Prazo em Curso
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07/08/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:26
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0849002-53.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tatiana Maroni Laskoschi Advogado: Fabio Anderson Ribeiro Sampaio (OAB: 29671/MS) Recorrido: Ladaide Ilene Bertco de Moraes Recorrido: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 174906A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/08/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:13
Processo Dependente Iniciado
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849002-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Tatiana Maroni Laskoschi Advogado: Fabio Anderson Ribeiro Sampaio (OAB: 29671/MS) Apelado: Ladaide Ilene Bertco de Moraes Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 174906A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ACORDO JUDICIAL - PETIÇÃO CONJUNTA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - TRANSAÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO - DESISTÊNCIA UNILATERAL - IMPOSSIBILIDADE - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - NATUREZA DECLARATÓRIA - BOA-FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA - RECURSO DESPROVIDO.
O princípio constitucional da motivação das decisões exige que o juiz explicite os fundamentos dos atos judiciais, a fim de que a parte entenda as suas razões.
Não se exige,
por outro lado, que o decisum seja extenso ou prolixo.
Na hipótese, o decisum suficientemente motivado e não há violação às garantias constitucionais, visto que perfeitamente compreensível o seu teor e alcance, tanto que possibilitou a interposição de recurso.
A transação judicial constitui negócio jurídico bilateral cujos efeitos, via de regra, são imediatos, não estando sua eficácia subordinada à homologação judicial, salvo disposição expressa em sentido contrário.
A homologação judicial tem natureza declaratória e visa à formação de título executivo judicial e à produção da coisa julgada material, não sendo condição de validade, existência ou eficácia do acordo.
Celebrado acordo por partes capazes, com objeto lícito e forma legal, revela-se incabível a retratação unilateral sem demonstração de vício de vontade ou cláusula resolutiva.
Prevalência dos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da lealdade processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849002-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Tatiana Maroni Laskoschi Advogado: Fabio Anderson Ribeiro Sampaio (OAB: 29671/MS) Apelado: Ladaide Ilene Bertco de Moraes Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 174906A/MS) Intime-se a apelante para que se manifeste, querendo, no prazo de 05 dias, acerca da petição e fls. 434-436 e documentos juntados às fls. 437-441.
Após, retornem conclusos.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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