TJMS - 0849002-53.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/09/2025 01:50 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            24/09/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            24/09/2025 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0849002-53.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tatiana Maroni Laskoschi Advogado: Fabio Anderson Ribeiro Sampaio (OAB: 29671/MS) Recorrido: Ladaide Ilene Bertco de Moraes Recorrido: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 174906A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Tatiana Maroni Laskoschi.
 
 I.C.
- 
                                            23/09/2025 06:53 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            22/09/2025 17:18 Publicado ato_publicado em 22/09/2025. 
- 
                                            22/09/2025 07:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            22/09/2025 07:53 Recurso Extraordinário não admitido 
- 
                                            17/09/2025 12:54 Conclusos para admissibilidade recursal 
- 
                                            10/09/2025 02:07 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            10/09/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            10/09/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0849002-53.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tatiana Maroni Laskoschi Advogado: Fabio Anderson Ribeiro Sampaio (OAB: 29671/MS) Recorrido: Ladaide Ilene Bertco de Moraes Recorrido: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 174906A/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Tatiana Maroni Laskoschi.
- 
                                            09/09/2025 06:50 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            08/09/2025 17:41 Publicado ato_publicado em 08/09/2025. 
- 
                                            08/09/2025 16:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            08/09/2025 16:26 Recurso Especial 
- 
                                            05/09/2025 17:20 Conclusos para admissibilidade recursal 
- 
                                            05/09/2025 14:35 Certidão 
- 
                                            28/08/2025 09:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/08/2025 09:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            08/08/2025 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0849002-53.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tatiana Maroni Laskoschi Advogado: Fabio Anderson Ribeiro Sampaio (OAB: 29671/MS) Recorrido: Ladaide Ilene Bertco de Moraes Recorrido: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 174906A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2025.
- 
                                            07/08/2025 12:18 Prazo em Curso 
- 
                                            07/08/2025 01:29 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            07/08/2025 00:26 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            07/08/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            07/08/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            07/08/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0849002-53.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tatiana Maroni Laskoschi Advogado: Fabio Anderson Ribeiro Sampaio (OAB: 29671/MS) Recorrido: Ladaide Ilene Bertco de Moraes Recorrido: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 174906A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
- 
                                            06/08/2025 09:16 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            06/08/2025 09:16 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            06/08/2025 09:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            06/08/2025 09:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            06/08/2025 09:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/08/2025 09:13 Processo Dependente Iniciado 
- 
                                            17/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0849002-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Tatiana Maroni Laskoschi Advogado: Fabio Anderson Ribeiro Sampaio (OAB: 29671/MS) Apelado: Ladaide Ilene Bertco de Moraes Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 174906A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ACORDO JUDICIAL - PETIÇÃO CONJUNTA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - TRANSAÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO - DESISTÊNCIA UNILATERAL - IMPOSSIBILIDADE - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - NATUREZA DECLARATÓRIA - BOA-FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 O princípio constitucional da motivação das decisões exige que o juiz explicite os fundamentos dos atos judiciais, a fim de que a parte entenda as suas razões.
 
 Não se exige,
 
 por outro lado, que o decisum seja extenso ou prolixo.
 
 Na hipótese, o decisum suficientemente motivado e não há violação às garantias constitucionais, visto que perfeitamente compreensível o seu teor e alcance, tanto que possibilitou a interposição de recurso.
 
 A transação judicial constitui negócio jurídico bilateral cujos efeitos, via de regra, são imediatos, não estando sua eficácia subordinada à homologação judicial, salvo disposição expressa em sentido contrário.
 
 A homologação judicial tem natureza declaratória e visa à formação de título executivo judicial e à produção da coisa julgada material, não sendo condição de validade, existência ou eficácia do acordo.
 
 Celebrado acordo por partes capazes, com objeto lícito e forma legal, revela-se incabível a retratação unilateral sem demonstração de vício de vontade ou cláusula resolutiva.
 
 Prevalência dos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da lealdade processual.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
- 
                                            08/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0849002-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Tatiana Maroni Laskoschi Advogado: Fabio Anderson Ribeiro Sampaio (OAB: 29671/MS) Apelado: Ladaide Ilene Bertco de Moraes Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 174906A/MS) Intime-se a apelante para que se manifeste, querendo, no prazo de 05 dias, acerca da petição e fls. 434-436 e documentos juntados às fls. 437-441.
 
 Após, retornem conclusos.
 
 P.I.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842643-87.2024.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da Vara da Infancia, ...
Nicolas Daniel Ribeiro Ricarte Prates
Advogado: Viviani Moro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2024 09:41
Processo nº 0807989-14.2024.8.12.0021
Z-Incorporacoes Imobiliarias LTDA
Luciano Aparecido Junqueira de Oliveira
Advogado: Vagner Pellegrini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2024 16:06
Processo nº 0842643-87.2024.8.12.0001
Nicolas Daniel Ribeiro Ricarte Prates
Secretaria Municipal de Educacao de Camp...
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2024 14:53
Processo nº 0902809-13.2009.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Wagner Caceres Dornelles
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2009 16:54
Processo nº 0849002-53.2024.8.12.0001
Tatiana Maroni Laskoschi
Ladaide Ilene Bertco de Moraes
Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2024 17:07